Anamatra ingressa com ADI contra a Reforma Trabalhista

A Anamatra ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra os incisos I, II, III e IV do artigo 223-G da Reforma Trabalhista. A ação questiona as novas regras para a indenização por dano moral, que fixam limites vinculados ao salário do trabalhador ofendido. Por meio da ADI, a entidade pede a concessão de medida cautelar para suspender a limitação.

Na avaliação da entidade, as normas restringem  a atuação do Poder Judiciário nos casos de dano extrapatrimonial decorrente de relação de trabalho, ao impedir que seja fixada, com a plenitude necessária, indenização eventualmente aplicável ao caso (“restitutio in integrum”), em favor do trabalhador.

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Para a Anamatra, a limitação também fere os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. A Associação entende que a perda de vigência da Medida Provisória 808 ressuscitou a violação ao princípio constitucional da isonomia, ao deixar de fixar percentual sobre uma mesma base de cálculo (valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social) e voltar a utilizar como referência o salário do empregado, o que leva à fixação de valores de indenização discrepantes.

“A  indenização  decorrente de   um mesmo dano moral   (p.ex.: tetraplegia de um servente ou de um diretor de empresa) terá valor diferente em razão do salário de cada ofendido”, argumenta a associação na ADI, proposta em 17 de dezembro.

Para a Anamatra, a manutenção dos limites previstos pela Reforma Trabalhista pode levar a um “caos na Justiça do Trabalho”, uma vez que os magistrados de 1º e 2º graus podem proclamar a inconstitucionalidade da limitação, gerando uma “grave insegurança jurídica aos jurisdicionados”.

Na ADI, a associação lembra situação semelhante em que o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, nos dispositivos que fixavam limites às indenizações por dano moral decorrentes de  ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.