A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 1 milhão como indenização por danos sociais devido à prática de terceirização de serviços que deveriam ser executados por funcionários concursados. A quantia será paga a alguma entidade beneficente escolhida pelo juiz executor e situada na jurisdição do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto (SP).
A Caixa também foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a um candidato que foi aprovado em concurso de 2014 mas não foi convocado. Além disso, a instituição deve contratá-lo para assumir a função de “técnico bancário novo”, cargo para o qual teve aprovação, dentro de 30 dias. Caso descumpra a decisão, o banco será multado diariamente em R$ 5 mil.
“A discussão dos autos envolve a licitude (ou não) da terceirização reiteradamente levada a efeito pela reclamada e se essa terceirização prejudicou a expectativa de direito de o reclamante ser convocado”, afirmou o relator Jorge Luiz Souto Maior.
O desembargador reitera que a aprovação para cadastro de reserva não configura direito adquirido, mas “apenas uma expectativa de direito à nomeação”.
De acordo com o colegiado, o valor da indenização por danos sociais tem função punitiva para desestimular a prática ilegal realizada pela Caixa, tendo em vista que a “terceirização de serviços típicos de bancário em preterição aos candidatos aprovados em cadastro reserva gera ofensa direta à constituição e uma agressão a direitos fundamentais de centenas de pessoas”.
Já a decisão da indenização por danos morais ao candidato aprovado foi julgada como procedente por ele ter tido as expectativas frustradas, caracterizando “causas suficientes para a reparação”.
*Foto: José Cruz/Agência Brasil