Notícias

Flexibilizar segurança pode comprometer saúde do trabalhador, diz Callado

Flexibilizar segurança pode comprometer saúde do trabalhador, diz Callado
O presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado, disse que as alterações das Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde do trabalho podem impactar negativamente os trabalhadores brasileiros. Para o juiz, “quando não se observam requisitos mínimos relacionados à segurança do trabalho, esse fato compromete a própria vida e saúde do trabalhador”.

Callado afirmou que o processo de flexibilização, iniciado pelo governo do presidente Bolsonaro na terça-feira (30), ocorreu sem debate aprofundado sobre o tema e com a alegação de gerar mais emprego e aumentar a competitividade. “A sensação é a de que ‘já vimos esse filme’. Afinal, a Reforma Trabalhista, levada a cabo pelo Congresso Nacional, tinha a mesma justificativa”, disse.

Leia mais: Anamatra propõe criação de política pública para promover saúde de juízes
Direito à propriedade não se sobrepõe à proteção da dignidade, diz Daniela Müller
TRT-ES condena a Vivo e terceirizadas por trabalho análogo à escravidão

O início das mudanças das Normas Reguladoras consiste na alteração da NR-12 e NR-1 e na revogação da NR-2, que exigia a inspeção de auditores do trabalho antes da inauguração de um novo estabelecimento. 

A modificação da NR-12, que norteia as regras de manuseio de máquinas e equipamentos de diferentes tipos de instalações, permite que o maquinário esteja adaptado às normas brasileiras e também às normas técnicas da Europa. Além disso, a mudança permite que os produtores tenham novas opções para adaptar equipamentos defasados.

Já a alteração da NR-1, que traz as disposições gerais das Normas Regulamentadoras, autoriza, entre outros tópicos, o aproveitamento total ou parcial de treinamentos quando o empregado mudar de trabalho. Antes, era exigido que o empregador oferecesse curso ao profissional previamente ao início das atividades. A proposta do governo é revisar, futuramente, todas as 36 normas.

“Neste primeiro momento, o que já se vê é a interferência em aspectos que flexibilizam ou mesmo desnaturam medidas relacionadas à segurança no ambiente de trabalho. Nessa linha, a dispensa de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para microempresas – presentes no novo texto da NR-1 – ou mesmo a desnecessidade de inspeção prévia no local de trabalho, por exemplo.
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.