
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou procedente o pedido da AMATRA1 para anular as decisões do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), que negaram a dois juízes o recebimento de auxílio-remoção. O conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos decidiu sobre o pedido da associação na última reunião do CNJ, em 28 de setembro.
O TRT-1 havia indeferido a ajuda de custo aos juízes removidos tanto em decisão monocrática quanto pelo Órgão Especial, após recurso administrativo. O tribunal argumentou que os deslocamentos não teriam acontecido "ex officio" (sem a necessidade de pedido da parte interessada), ou seja, os juízes teriam solicitado a remoção.
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Na decisão, o conselheiro acatou o argumento da assessoria jurídica da AMATRA1 de que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), no artigo 65, I e II, não distingue remoção a pedido do magistrado ou a bem do serviço público. A associação ainda destacou que o próprio CNJ já havia decidido, em 2015, que todas as remoções acontecem por interesse público.
A AMATRA1 lembrou que o CNJ também já havia considerado indevida a restrição à ajuda de custo, em 2017. Em decisão sobre um procedimento de controle administrativo, o conselho alterou a Resolução nº 182 de 2017 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), que vedava o pagamento de auxílio-remoção.