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CNJ autoriza uso de seguro garantia no lugar de depósito recursal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu, nesta segunda-feira (3), liminar que autoriza o uso de seguro garantia judicial e de fiança bancária em substituição ao depósito recursal como garantia da execução trabalhista. Concedida pelo conselheiro Mário Guerreiro, a medida suspende os artigos 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT).

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A liminar atende a pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil). Entre outros argumentos, o sindicato afirma que o ato impugnado é inválido por usurpar a competência privativa da União para legislar em matéria processual e por violar a garantia da independência funcional do magistrado, ao interferir em sua atuação jurisdicional em relação a tema específico.

A liminar, concedida em substituição regimental, deve ser submetida a referendo pelo plenário.

*Foto: CNJ
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