O Congresso Nacional manteve 15 vetos presidenciais à Lei do Abuso de Autoridade e derrubou 18 deles, nesta terça-feira (24). Os vetos mantidos foram excluídos permanentemente da redação final da lei, enquanto os trechos reinseridos seguem para promulgação do presidente da República, Jair Bolsonaro, e vão passar a valer como norma.
Entre os vetos derrubados, que passarão a valer pela nova lei, estão punição para a autoridade que decretar a medida de privação de liberdade fora das hipóteses legais ou não conceder a liberdade provisória, quando couber; obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo; e insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado. Nestes casos, a pena pode incluir detenção de um a quatro anos, multa, indenização, perda do cargo público (em caso de reincidência) e inabilitação para cargos públicos por um a cinco anos (em caso de reincidência).
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Continuaram fora da lei a pena de detenção de um a quatro anos de prisão para quem prender alguém sem flagrante ou mandado; a pena de seis meses a dois anos para quem fotografar ou filmar um preso sem seu consentimento; a pena de seis meses a dois anos para quem submeter o preso ao uso de algemas sem que haja resistência à prisão; e pena de três meses a um para quem proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos.
Os vetos sobre os dispositivos que determinavam penas a quem omitisse dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação e a quem executasse mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança também foram mantidos.
A Anamatra, integrante da Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público), pleiteou pela manutenção dos vetos do presidente Jair Bolsonaro por acreditar que o projeto atinge a atuação autônoma e independente de juízes, promotores de Justiça, procuradores do Ministério Público e agentes das polícias.
*Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado