A Corregedoria argumentou ser inviável manter o auxílio exclusivo de um magistrado para duas varas devido à escassez de juízes no Tribunal. A decisão também foi baseada em variáveis que podem vir a agravar a situação, como aposentadorias já requeridas e futuras, remoções e eventual aumento de licenças.
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Ronaldo Callado destacou que a decisão não é a melhor para os juízes, mas foi a solução encontrada para aplicar a garantia constitucional concedida aos magistrados de não serem transferidos. “Ao menos, fica preservada a ideia de fixação do juiz substituto, o que reforça a inamovibilidade que lhes é assegurada”, disse.

Leia a mensagem do presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado, na íntegra:
Colegas,
Na segunda-feira, 5 de agosto de 2019, estivemos eu, Rosane Catrib e Fernando Reis reunidos com a Corregedora, Des. Mery Bucker, o Juiz auxiliar da Corregedoria, André Villela, e o servidor Thiago Martins para tratarmos do ato conjunto relativo às circunscrições.
Como anunciamos anteriormente, havíamos encaminhado à Corregedoria uma proposta que, quanto à questão do auxílio às varas, defendia a manutenção do sistema vigente com auxílios compartilhados, como regra, preservando a inamovibilidade e o maior número possível de substitutos fixados.
Na reunião, contudo, fomos informados de que tal proposta não seria aceita, sob a justificativa de que subestimamos algumas variáveis (aposentadorias já requeridas e futuras, remoções, aumento de licenças e, por último, impossibilidade do provimento de vagas num futuro próximo).
Assim, para a Corregedoria a saída – a fim de preservar a existência das circunscrições (em risco, o que foi acentuado na reunião) – será a concessão de auxílio compartilhado, em regra, de um juiz substituto para três varas.
Tendo em vista que a proposta de manutenção do sistema vigente foi encaminhada pelo grupo de associados que, em princípio, defendia o revezamento semestral no compartilhamento, concluímos por prejudicada a ideia que originou o próprio grupo. Além disso, apenas os associados que defenderam o compartilhamento triplo é que apresentaram proposta a ser analisada em caráter subsidiário.
O compartilhamento triplo, sabemos, não é o ideal. Mas, ao menos, fica preservada a ideia de fixação do juiz substituto, o que reforça a inamovibilidade que lhes é assegurada.