Notícias

Corregedoria do TRT-1 decide por compartilhamento triplo de juízes

Corregedoria do TRT-1 decide por compartilhamento triplo de juízes
A corregedora do TRT-1, Mery Bucker, anunciou que pretende conceder o auxílio compartilhado, em regra, de um juiz substituto para três varas. A resolução tem o objetivo de preservar as circunscrições. O presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado, e os juízes Rosane Catrib e Fernando Reis haviam proposto manter o sistema vigente à Corregedoria, em reunião para tratar do novo ato de circunscrições, segunda-feira (5), na sede do Tribunal.

A Corregedoria argumentou ser inviável manter o auxílio exclusivo de um magistrado para duas varas devido à escassez de juízes no Tribunal. A decisão também foi baseada em variáveis que podem vir a agravar a situação, como aposentadorias já requeridas e futuras, remoções e eventual aumento de licenças.

Leia mais: Convênio: AMATRA1 firma parceria com a Universidade Cândido Mendes
Programa Trabalho, Justiça e Cidadania vai atender mais quatro cidades

Ronaldo Callado destacou que a decisão não é a melhor para os juízes, mas foi a solução encontrada para aplicar a garantia constitucional concedida aos magistrados de não serem transferidos. “Ao menos, fica preservada a ideia de fixação do juiz substituto, o que reforça a inamovibilidade que lhes é assegurada”, disse.



Leia a mensagem do presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado, na íntegra:

Colegas,

Na segunda-feira, 5 de agosto de 2019, estivemos eu, Rosane Catrib e Fernando Reis reunidos com a Corregedora, Des. Mery Bucker, o Juiz auxiliar da Corregedoria, André Villela, e o servidor Thiago Martins para tratarmos do ato conjunto relativo às circunscrições. 

Como anunciamos anteriormente, havíamos encaminhado à Corregedoria uma proposta que, quanto à questão do auxílio às varas, defendia a manutenção do sistema vigente com auxílios compartilhados, como regra, preservando a inamovibilidade e o maior número possível de substitutos fixados.

Na reunião, contudo, fomos informados de que tal proposta não seria aceita, sob a justificativa de que subestimamos algumas variáveis (aposentadorias já requeridas e futuras, remoções, aumento de licenças e, por último, impossibilidade do provimento de vagas num futuro próximo). 

Assim, para a Corregedoria a saída – a fim de preservar a existência das circunscrições (em risco, o que foi acentuado na reunião) – será a concessão de auxílio compartilhado, em regra, de um juiz substituto para três varas. 

Tendo em vista que a proposta de manutenção do sistema vigente foi encaminhada pelo grupo de associados que, em princípio, defendia o revezamento semestral no compartilhamento, concluímos por prejudicada a ideia que originou o próprio grupo. Além disso, apenas os associados que defenderam o compartilhamento triplo é que apresentaram proposta a ser analisada em caráter subsidiário. 

O compartilhamento triplo, sabemos, não é o ideal. Mas, ao menos, fica preservada a ideia de fixação do juiz substituto, o que reforça a inamovibilidade que lhes é assegurada.
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.