‘É preciso tentar fazer com que a terceirização tenha o menor efeito negativo para o trabalhador’, diz Aline Leporaci

Na última edição dos Encontros Temáticos sobre a Reforma Trabalhista, promovidos pela AMATRA1, a juíza do Trabalho Aline Maria Leporaci Lopes ministrou curso sobre as mudanças legislativas e a terceirização. Ela explicou as alterações e os pontos polêmicos da Lei da Terceirização (13.429/2017), que modificou a antiga Lei do Trabalho Temporário (6.019/1974).

Após questionamentos à lei, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, em agosto, a abrangência da terceirização à atividade-fim das empresas. Na avaliação da juíza, a ampliação das possibilidades de terceirização, por si só, não seria prejudicial. Mas alerta que, na prática, pode ocorrer a precarização das relações de trabalho.

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“Precisamos dar aplicação à legislação. Não temos como sair dela. Mas é preciso tentar fazer com que a terceirização tenha o menor efeito negativo possível para o trabalhador”, disse a juíza em palestra nesta quinta-feira (13).

Segundo Aline Leporaci, a terceirização da atividade-fim da empresa permite que trabalhadores exerçam uma mesma função, mas com salários, direitos, benefício e enquadramentos sindicais diferentes. Além de criar uma natural animosidade no ambiente de trabalho, a terceirização pode ferir o preceito da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

“Quando acontece a terceirização por trabalho temporário já existe a previsão legal de que os trabalhadores devem receber salário equivalente ao empregado que executa função semelhante. Mas, se for um prestador de serviço não temporário, ele pode receber [valor] diferente. Então, isso quebra a isonomia dos empregados porque eles fazem a mesma coisa, mas têm tratamentos diferentes. Esta é uma interpretação que permite estender direitos que a lei a princípio não prevê”, explicou a magistrada.

Outro ponto polêmico é a diferença entre terceirização e intermediação de mão de obra. Aline Leporaci lembrou que, na terceirização, a empresa pode escolher o serviço que será prestado, mas não interferir na seleção do trabalhador que executará a função.

A intermediação de mão de obra ofende o princípio constitucional da dignidade humana e o princípio fundamental do Direito Internacional do Trabalho de que “o trabalho não é mercadoria”, conforme a Declaração da Filadélfia da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

“Na terceirização eu escolho o serviço que será prestado, independentemente do trabalhador que vai executá-lo. Na intermediação, o tomador escolhe a pessoa. A diferença é tênue. A lei tentou fazer a terceirização de forma ampla e precisamos combater isso. A Justiça do Trabalho tenta impedir isso para evitar que o direito do trabalhador seja vilipendiado e ainda mais reduzido do que já foi com a Reforma Trabalhista.”