A Nota Técnica da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) contra a proposta de regulamentação do uso das redes sociais por magistrados foi destaque em O Estado de S. Paulo.
O jornal destacou a defesa da liberdade de expressão e manifestação pela Anamatra e afirmou que este direito “deve conviver com os deveres impostos pelo artigo 93, parágrafo único, da Constituição/88, cuja pretensão é impor alguns limites à conduta do magistrado com o fim de preservar o Poder Judiciário e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito”.
Enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Nota técnica defende que a regulamentação é desnecessária, porque os magistrados já estão sujeitos aos dispositivos constitucionais, legais e regulamentares existentes (Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura e Resoluções do CNJ).
Leia mais: ‘Liberdade de expressão dos magistrados é um direito fundamental’, diz Anamatra
Feliciano alerta para retrocesso em normas de saúde e segurança do trabalho
Anamatra sugere mudanças em metas do Judiciário ao presidente do STF
Na matéria, o Estadão enfatizou a discordância da Anamatra com a proposta do CNJ por considerar ser uma tentativa de “encastelamento” dos magistrados - a nota cita o ministro do STF Antônio Martins Vilas Boas, que em julgamento de recurso em 1965 afirmou que o Supremo Tribunal Federal “‘já entendia que o juiz não pode se encastelar em torre de marfim”.
O jornal também reproduziu uma das conclusões da Nota Técnica, segundo a qual “punições excessivas criam magistrados autômatos e encastelados, dissociados da realidade que os cercam”.