OAB entra com ação contra MP que acaba com contribuição sindical em folha

Foto: OAB

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta segunda-feira (11), contra a MP (Medida Provisória) que impede o desconto da contribuição sindical diretamente em folha e determina o pagamento via boleto bancário. A MP 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de março, também muda as normas de contribuição sindical dos servidores públicos. Na Ação, a OAB pede que o STF suspenda integralmente os efeitos da Medida Provisória.

Na visão da OAB, o objetivo da medida é “dificultar ao máximo” a organização das entidades que representam os trabalhadores e os servidores públicos federais. A Ordem também argumenta que a medida limita a liberdade de associação e de autodeterminação dos cidadãos, ataca a autonomia sindical e desestabiliza as relações coletivas de trabalho.

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“Se a atuação dos sindicatos representa, em análise última, uma garantia adicional ao respeito dos direitos sociais dos trabalhadores, evidente que tais entes se revestem da condição de entidades privadas de interesse social. E se, efetivamente, devem ser independentes em relação ao Poder Público, tal garantia de independência deve servir para que não haja intervenções que tolham sua atuação, e não para determinar a imposição de obstáculos à manutenção da entidade”, diz a petição, assinada pelo presidente Felipe Santa Cruz.

Além do fim do desconto em folha, a MP exige manifestação prévia e voluntária do empregado em contribuir com o sindicato, afastando a autorização tácita ou decidida em assembleia geral, e torna nulas as regras que estabeleçam a obrigatoriedade de recolhimento, ainda que referendadas por negociação coletiva ou assembleia geral.

A MP 873 já havia sido alvo de questionamentos no STF pela Conacate (Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado) e pela Proifes, a federação de sindicatos de professores de institutos federais de ensino superior.

Leia a íntegra da ADI