Reforma Trabalhista aumenta desigualdade e precarização do trabalho, revela Unicamp

Precarização nas relações de trabalho e ampliação das desigualdades na geração de empregos formais marcaram os primeiros seis meses de Reforma Trabalhista. A conclusão é de estudo realizado por pesquisadores da Unicamp sobre os impactos no mercado de trabalho da entrada em vigor, em novembro do ano passado, da Lei 13.467/2017.

De acordo com os pesquisadores Barbara Vallejos Vazquez, Euzebio Jorge Silveira de Sousa e Ana Luíza Matos de Oliveira, do programa de pós-graduação em Desenvolvimento Econômico da Unicamp, a Reforma Trabalhista afeta ainda mais setores da economia caracterizados pela alta rotatividade e pelos baixos salários. A Reforma Trabalhista, diz o estudo, relega “os empregados destes setores a uma situação mais aguda de precariedade”.

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“Desde o início, críticos da Reforma indicaram seu alto potencial de aumentar a desigualdade. Não está provado que flexibilizar o mercado de trabalho, como realizado pela reforma, efetivamente gere empregos: o que os estudos mostram é que a geração de empregos está ligada ao crescimento econômico. Mas, com os gastos do governo engessados e o crédito escasso, o crescimento hoje no Brasil patina por depender quase que somente do consumo das famílias”, concluíram os pesquisadores.

Demissões por comum acordo disparam

A pesquisa analisou o nível de emprego formal, além de duas novidades trazidas pela reforma: a possibilidade de demissão por comum acordo e o trabalho intermitente. O saldo nos primeiros seis meses da Reforma Trabalhista foi a criação de apenas 311 mil empregos formais.

Já o número de demissões por comum acordo está crescendo gradualmente desde a entrada em vigor da Reforma. De novembro de 2017 a abril deste ano, 52.898 demissões de comum acordo foram feitas. O desligamento nesta modalidade saiu de 809 casos (novembro/17) para um pico de 13.522 (março/18).

Os pesquisadores também revelaram que “vendedor de comércio varejista” foi a ocupação mais sujeita à demissão de comum acordo, seguida de auxiliar de escritório, vigilante e faxineiro.

Já entre os setores de atividades (classe CNAE), foi o de “restaurantes e outros estabelecimentos de serviço de alimentação e bebida” o que mais utilizou a nova modalidade. Em seguida, aparecem “transporte rodoviário de carga”, “atividade de vigilância e segurança privada e “comércio varejista”.

A demissão por comum acordo, prevista no Artigo 484-A da Reforma Trabalhista, permite aos empregadores o pagamento de apenas metade do aviso prévio e metade da indenização sobre o FGTS, além da movimentação de 80% do saldo do FGTS. A nova modalidade de desligamento ainda retira o acesso ao seguro-desemprego.

Trabalho intermitente atinge empregos sujeitos à terceirização

Nos primeiro seis meses da Reforma Trabalhista, 16.993 trabalhadores foram admitidos por meio de contratos intermitentes. Os setores que mais utilizaram a novidade foram comércio, serviços e construção civil. Já as ocupações com maior saldo de empregos nesta modalidade foram assistente de vendas, servente de obras e faxineiro.

Segundo os pesquisadores da Unicamp, os dados apontam “que a ‘moderna’ Reforma Trabalhista é largamente utilizada em ocupações precárias e mais sujeitas a terceirização. Isso sem contar que 93% dos trabalhadores com contratos intermitentes possuem até o ensino médio”.