Reforma Trabalhista é ruim também para advogado de empresa, diz magistrado

juiz felipe bernardes diz que reforma trabalhista teve objetivo implícito de dificultar acesso à Justiça do Trabalho

O magistrado Felipe Bernardes ministrou curso sobre honorários advocatícios e despesas processuais em geral, nesta quinta-feira (9), na sede da AMATRA1, no Rio. As dificuldades de acesso à Justiça do Trabalho após a aprovação da Reforma Trabalhista e as consequências para o Direito do Trabalho foram os temas debatidos durante o encontro, que contou com a participação de operadores do Direito de diversas áreas.

Aos presentes no encontro, Bernardes alertou que as mudanças feitas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não prejudicam somente trabalhadores. Segundo o juiz, a reforma é maléfica até mesmo para os advogados que atuam na defesa de empresas devido à redução no número de processos ajuizados.

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“A gente nota uma diminuição de 30% a 40% da distribuição de ações trabalhistas. Os advogados das empresas geralmente fazem contratos de honorários baseados no número de processos que eles têm. Então, para os advogados de empresas, acaba sendo uma perda de mercado em função da quantidade menor de distribuição”, disse.

O magistrado alertou que dispositivos da Reforma Trabalhista ampliam os riscos para o trabalhador que ajuíza uma ação. A redução de processos trabalhistas está acontecendo também por conta da insegurança jurídica instalada pela reforma. Diversos dispositivos da legislação são alvo de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal).

“Muitos pontos ainda não estão pacificados, gerando aplicações bem diferentes entre juízes. E isto, certamente, gera uma certa apreensão entre os advogados. Espera-se que isto se amenize com as decisões do STF relativas à reforma. Espera-se que isto traga mais segurança para os advogados.”

O magistrado abordou no encontro os temas que causam maior insegurança aos trabalhadores. De acordo com Bernardes, a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, punição à testemunha por litigância de má-fé, honorários periciais, cobrança de custas do trabalhador, inclusive em caso de arquivamento, e gratuidade da Justiça são matérias incluídas na reforma com o objetivo de reduzir o acesso à Justiça do Trabalho.

“Vários dispositivos da lei da Reforma Trabalhista, nitidamente, vieram com este sentido, prevendo, por exemplo, critérios mais rigorosos do que aqueles que acontecem no processo civil. São situações que certamente acabam tendo um objetivo implícito de reduzir a quantidade de demanda e obstaculizar de alguma forma o acesso à Justiça do Trabalho”, finalizou o magistrado.

Os próximos cursos da série encontros da AMATRA1 serão os seguintes:

13/09 – Acordo extrajudicial e outras formas de mediação de conflitos

Abordagem pela Magistrada do Trabalho Gláucia Alves  Gomes

20/09 – Execução – Temas Relevantes: Prescrição Intercorrente entre outros

Abordagem pelo Magistrado do Trabalho Igor Fonseca  Rodrigues