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STF analisa norma coletiva que limita direitos trabalhistas

STF analisa norma coletiva que limita direitos trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se normas coletivas de trabalho que limitam ou restringem direitos trabalhistas não previstos na Constituição Federal têm validade. O Plenário Virtual da Corte reconheceu, na sexta-feira (3), que o recurso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, tem repercussão geral. Para Gilmar Mendes, a matéria apresenta “inegável relevância do ponto de vista social, econômico ou jurídico”.

No processo em questão, a Mineração Serra Grande S.A. questiona acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (Goiás), afastou a aplicação de norma coletiva de trabalho que dispensava o pagamento de horas de trajeto pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.

Em contrapartida, a mineradora defende a manutenção do acordo e argumenta que está localizada a apenas 3,5km da zona urbana, de forma que seria possível aos trabalhadores fazer o trajeto a pé ou via outros meios de transporte. A empresa sustenta ainda que houve violação aos princípios da prevalência da negociação coletiva, respaldada pelo artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e da segurança jurídica.

De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, a matéria teve repercussão geral reconhecida porque a questão vai além dos interesses subjetivos da causa e tem gerado insegurança sobre a validade e o alcance do que é acordado em convenções e acordos coletivos, em decorrência das normas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A correta interpretação do princípio da negociação coletiva é, segundo ele, tema recorrente nos tribunais trabalhistas brasileiros.

Ainda assim, o STF firmou entendimento no sentido de reconhecer a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho, mesmo que diga respeito à redução de direitos trabalhistas. Mendes fez uma ressalva: “Cumpre destacar que redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados”. O recurso será submetido a julgamento no Plenário físico, em data ainda não definida.

*Com informações do Supremo Tribunal Federal

 
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