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CNJ: Contribuição de convocado ao 2º grau conta para aposentadoria

CNJ: Contribuição de convocado ao 2º grau conta para aposentadoria


O Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, nesta terça-feira (26), que o tempo de contribuição de juízes que estiveram convocados ao 2º grau deve ser considerado para aposentadoria. A decisão vale desde que tenha havido incidência de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o subsídio do juiz e do valor pago em razão da convocação.

"Trata-se de uma vitória importante para a Magistratura, que aguardava uma resposta do Conselho desde 2014, valorizando o trabalho dos convocados em seus Tribunais", disse Luiz Colussi, diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, que era parte interessada na ação.

Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Fernando Mattos, entendeu que a contribuição do magistrado convocado, tendo como base o subsídio de desembargador, não pode ser desprezada. “A contribuição do magistrado é relativa ao subsídio recebido, e desconsiderar o período em que houve contribuição na condição de desembargador importaria em ganho injustificado para a Administração”.

A consulta sobre o tema foi feita pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça a partir do pedido de aposentadoria voluntária de uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A Consultoria Jurídica do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) já havia se manifestado a favor do cômputo do tempo em que a magistrada atuou como de desembargadora, tendo em vista o recolhimento previdenciário. No entanto, o Ministério da Justiça optou por consultar o CNJ.
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