
Os efeitos da liberação da terceirização irrestrita e o acesso à Justiça foram os temas dos dois painéis do seminário "Os 30 anos da Constituição Cidadã e a Reforma Trabalhista: Impactos nos Direitos Sociais", realizados na manhã desta sexta-feira (7). O evento aconteceu no auditório da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro), no Centro do Rio.
A procuradora do Trabalho Guadalupe Louro Touros Couto avaliou haver uma confusão entre a intermediação de mão de obra e a terceirização de serviços, a partir da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de liberar a terceirização da atividade-fim.
"No julgamento houve ressalva de, na hipótese da existência dos requisitos da relação de emprego, haverá fraude. Nós do Ministério Público continuamos atuando em cima das fraudes na terceirização."
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O juiz do Trabalho Marcelo Moura disse que, após as mudanças nas leis do trabalho e da decisão do STF sobre a terceirização da atividade-fim, a discussão entre intermediação e terceirização ficou frágil.

"Essa distinção ficou muito tênue. A única garantia que temos agora é a responsabilidade subsidiária da empresa que contrata, porque sabemos que estas empresas que fornecem mão de obra não têm capacidade financeira."
O advogado e professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Rodrigo Brandão concordou que há dificuldade de distinção entre as duas modalidades. Ele afirmou ser preciso criar jurisprudência sobre como verificar a capacidade econômica das empresas que fornecem trabalhadores terceirizados.
Acesso à Justiça
O segundo painel abordou o "Acesso à Justiça: Aspectos Processuais e Constitucionais”. O procurador-chefe do MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro), Fábio Goulart Villela, lembrou que o número de ações caiu em decorrência da Reforma Trabalhista.
“Houve redução do número de ações não porque não existe mais desrespeito à legislação. Há um medo generalizado de ajuizar ações. Já vivemos a situação de trabalhadores sendo condenados em sucumbência”, disse.

A vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, afirmou que as dificuldades de acesso à Justiça promovidas pela Reforma Trabalhista afetam princípios básicos e a cidadania.
“(A Reforma Trabalhista) fere o princípio da isonomia porque trata com mais rigor aquele que recorre à Justiça do Trabalho do que quem recorre à Justiça comum. Não se pode fatiar a cidadania. Não dá para atribuir diferenciações entre os tipos de direitos que são requeridos. Hoje, o cidadão tem mais acesso à Justiça comum do que à Justiça do Trabalho.”
A pesquisadora e orientadora de teses da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e da PUC-Rio Rosângela Lunardelli Cavallazzi alertou para a criação de um senso comum na sociedade e no meio acadêmico da igualdade entre litigantes habituais, como no caso das empresas, e eventuais, situação da maioria dos trabalhadores.
“Existe o mito de que as pessoas vão ao Judiciário e que elas estão em situação de igualdade. Quem litiga eventualmente está diante da surpresa. Ele não sabe o que virá. Esta é a falácia do senso comum teórico, que faz parecer que o litigante eventual não precisa de uma proteção maior.”