A 4ª Turma do TRT-1 condenou o Estaleiro Mauá S.A. a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais e materiais a um ex-funcionário, aposentado por invalidez em 2014. A relatora, desembargadora Tania da Silva Garcia, afirmou que a atividade na empresa agravou o quadro de degeneração do sistema neuro-osteomuscular. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora.
Em seu pedido de indenização, o trabalhador relatou que descarregava material de contêineres, peças de ferro vindas de navios estrangeiros e ficava agachado ou subindo escadas em sua rotina. Além disso, disse que não usava material de proteção adequado, fato que, junto ao esforço, causou prejuízos físicos como o diagnóstico de hérnia de disco.
A empresa alegou, em sua defesa, que o funcionário usava os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para a função e não carregava peso, já que existe maquinário disponível para a tarefa. Segundo o estaleiro, exames comprovaram que o homem havia adquirido a doença antes de iniciar o trabalho na empresa e que e enfermidade é degenerativa, podendo ocorrer em decorrência de herança genética, obesidade, prática de esportes ou idade.
Após perder em primeira instância, o ex-funcionário entrou com recurso ordinário. A desembargadora Tania Garcia decidiu que o trabalho intensificou o problema degenerativo e defendeu que ele teve os movimentos dos membros inferiores reduzidos pela dor crônica na coluna. De acordo com a desembargadora, as normas de segurança e do trabalho não foram cumpridas pelo Estaleiro Mauá.
A empresa foi condenada a pagar R$ 80 mil, em parcela única, ao ex-funcionário, que prestou serviços ao estaleiro de 2006 a 2010. O montante considerou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais e o valor mensal do equivalente a 10% da última remuneração — R$ 2.783,27 — desde o seu afastamento, em 2010, até 2032, quando completa 74 anos.
*Foto: Estaleiro Mauá