No total, a Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro determinou o pagamento de R$ 57,1 milhões por cumprimento de acordo, cumprimento espontâneo e execução. O valor inclui crédito do demandante, contribuição previdenciária, custas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais, imposto de renda e outras obrigações pecuniárias. Veja a tabela abaixo.

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De 20 de janeiro a 13 de março de 2020 — período anterior às determinações do TRT-1 para conter a proliferação da Covid-19 —, magistrados do Trabalho haviam expedido 22.787. Os dados estão registrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e foram apurados pela Corregedoria do TRT-1.
Magistrados atuam à distância para expedir alvarás e liberar valores incontroversos
Desde o dia 17, o Tribunal suspendeu os prazos processuais, as audiências e sessões, o expediente externo e o atendimento presencial ao público. No entanto, juízes e desembargadores, assim como os servidores, têm atuado de forma remota para garantir a prestação jurisdicional.
No primeiro grau, juízes do Trabalho dão prioridade à expedição de alvarás para liberar verba para as partes que têm direito. No segundo grau, a atuação diante da crise do coronavírus também está voltada a fornecer subsídios aos jurisdicionados — desembargadores estão examinando os processos em que há valores incontroversos que ainda não tenham sido liberados.
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