Notícias

TST diz ser discriminatória pesquisa de dados de crédito de candidatos

TST diz ser discriminatória pesquisa de dados de crédito de candidatos
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu como discriminatória a pesquisa de dados de crédito de candidatos a vagas de motorista, feita pela Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda., em Brasília (DF). Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, e decidiu que a situação do trabalhador com nome incluído em listas de serviços de proteção ao crédito não pode ser um impeditivo para sua contratação, já que o emprego pode possibilitar o pagamento de dívidas.

Para a ministra Delaíde, impedir a recolocação no mercado de trabalho após pesquisa de dados creditícios é uma violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da isonomia e da não discriminação, previstos na Constituição da República. 

A relatora destacou que o artigo 1º da Lei 9.029/95 proíbe a adoção de práticas discriminatórias nas relações de trabalho. E ressaltou, ainda, que o artigo 13-A da Lei 11.442/2007, incluído pela Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), também proíbe a utilização de informações de banco de dados de proteção de crédito como mecanismo de vedação de contrato com o transporte autônomo de cargas e com as empresas de transporte de cargas.

Leia mais: Universidade La Sapienza promove curso, em convênio com a Anamatra, em julho

Revista jurídica do TRT-1 recebe artigos até dia 24 de janeiro

‘Jornada’ destaca atuação de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho

Empresa usava sistema de consultas para verificar situação de candidatos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) comprovou que a Buonny usava um sistema de consultas para analisar o perfil de interessados em vagas de emprego e compilava, em banco de dados, informações pessoais como distribuição criminal, Serasa e SPC.

Para o TRT-10 (DF-TO), a pesquisa deste tipo de dado não está prevista no ordenamento jurídico e é invasiva e injustificável, já que as possíveis dívidas não interferem no ofício de motorista. Em sua decisão, o Tribunal proibiu a empresa de dar continuidade à prática e a condenou a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

No recurso de revista, a Buonny argumentou que não mantém relação de emprego com os motoristas e não interfere em sua contratação. A empresa de gestão de riscos alegou que faz as pesquisas em sites de domínio público com a autorização dos candidatos e que a responsabilidade do uso das informações das pesquisas deveria ser do empregador.
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.