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TST mantém prioridade de testes de Covid-19 para trabalhadores da saúde

TST mantém prioridade de testes de Covid-19 para trabalhadores da saúde
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, manteve a decisão da desembargadora do TRT-1 Marise Costa Rodrigues, que garantia o fornecimento prioritário e imediato de testes para a detecção da Covid-19 em enfermeiros e outros profissionais das unidades de saúde do Rio de Janeiro. A ministra indeferiu o pedido do município e da Empresa Pública de Saúde (RioSaúde) para suspender a liminar.

Para Peduzzi, a decisão não viola o protocolo adotado pelo Ministério da Saúde a respeito da distribuição de exames. “Além disso, para países com transmissão comunitária, como o Brasil, a Organização Mundial da Saúde (OMS) possui orientação expressa no sentido de também priorizar os profissionais de saúde”, ressaltou.

A ministra afirmou que o Município do Rio declarou ter cenário favorável à realização de testes nos trabalhadores da área da saúde. E que cabe às empresas cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e, em uma pandemia, adotar as medidas cabíveis para a reduzir o contágio pelo vírus.

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Marise Costa fixa multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado

A medida liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro. A entidade representativa afirmou haver falta na entrega de testes para identificação do coronavírus aos enfermeiros das unidades municipais de saúde. Segundo o sindicato, os profissionais eram obrigados a aguardar até que medidas administrativas e operacionais fossem adotadas.

A decisão da desembargadora Marise Costa, então, determinou a imediata e prioritária disponibilização de testes capazes de detectar o novo coronavírus que já estejam autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária a todos os trabalhadores vinculados às respectivas unidades de saúde que o solicitarem. A magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil reais por profissional comprovadamente prejudicado pela omissão ou por ação contrária.

“O permanente e contínuo trabalho de tais profissionais na linha de frente do combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus impõe a imediata implementação de procedimento que viabilize a disponibilização, aos citados empregados, em caráter prioritário, de todos os materiais e equipamentos necessários à preservação de sua saúde e à manutenção das condições seguras de trabalho”, afirmou Marise, na liminar.

*Foto: Josué Damacena/Fiocruz
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