CNJ profere decisão a favor de juízes que participam de quadro associativo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na sessão do dia 25 de outubro, julgar procedente Procedimento de Controle Administrativo (PCA n.º 4081-36.2011.2.00.0000) para autorizar a participação de juízes, que ocupam cargos de direção em associações de classe, em reuniões e demais atividades associativas. 

A decisão do CNJ deu-se nos termos do voto do relator, conselheiro Wellington Saraiva. Segundo ele, a decisão da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) de indeferir o comparecimento de uma juíza em reunião associativa, sob o fundamento de ausência de previsão legal e regimental, é “contrária ao sistema legal aplicável aos magistrados judiciais e merece ser desconstituída”. Em seu voto, o conselheiro lembrou que a Constituição Federal assegura o direito de associação (art. 5o, incisos XVII e XVIII) e veda a interferência estatal em seu funcionamento.

O pedido no Conselho foi feito pela vice-presidente da Amatra1 e diretora de Comunicação da Anamatra, juíza Cléa Couto. A Amatra1 prestou assessoria jurídica à magistrada, que também recebeu o apoio da Anamatra.