TST – Cuiabá realiza ato público sobre segurança no trabalho em obra da Copa do Mundo

Hoje (07/5), o canteiro de obras do novo estádio de futebol de Cuiabá (MT), o Arena Pantanal, sede de quatro jogos da Copa do Mundo 2014, será palco do terceiro ato público pelo Trabalho Seguro. O evento faz parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro).

Lançado em 2011 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o programa tem por objetivo diminuir o número de vítimas de acidentes de trabalho. Somente no ano passado, o Brasil registrou 2.796 mortes e mais de 700 mil pessoas se acidentaram ou adoeceram no trabalho, segundo dados do Ministério da Previdência Social.

O ato em Cuiabá reunirá cerca de mil trabalhadores. O novo estádio terá capacidade para 42,5 mil pessoas, e o término das obras, realizadas pelo Consórcio Santa Bárbara/Mendes Júnior, está previsto para dezembro deste ano. O evento está sendo organizado pelo TST e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), em parceria com as Secretarias Estaduais da Copa do Mundo (Secopa) e de Trabalho e Assistência Social (Setas), Ministério Público do Trabalho, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Federação das Indústrias (Fiemt), Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil da Baixada Cuiabana e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho em Mato Grosso (Amatra 23).

Dois atos públicos já foram realizados em obras da Copa do Mundo: em 2 de março, no Maracanã, no Rio de Janeiro, e no dia 28, no Estádio Arena das Dunas, em Natal (RN). Mais de 3,6 mil operários estiveram presentes aos dois encontros. Eles receberam kit com cartilha educativa e camiseta, assistiram vídeo sobre prevenção de acidentes de trabalho e participaram de sorteios. Nos dois eventos o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, alertou para a necessidade da utilização de equipamentos de segurança. "Quase todos os acidentes do trabalho são evitáveis", afirmou em Natal. Os campeões mundiais Bebeto e Ronaldo Fenômeno participaram dos eventos.

Programa nacional

Com o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, o TST e o CSJT pretendem promover uma maior articulação entre instituições públicas, sociedade civil, sindicatos e Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas). O objetivo é garantir a criação e execução de ações nacionais de prevenção de acidentes de trabalho. São parceiros a Advocacia-Geral da União, os ministérios da Saúde, Previdência Social, Trabalho e Emprego e diversas outras instituições oficiais, associativas ou privadas.

O segmento da construção civil foi eleito como prioritário para a segunda etapa do Programa por ser o primeiro no ranking de mortes. A etapa tem ainda ações de educação, com foco na prevenção de acidentes, direcionadas aos trabalhadores.

Com o crescimento do setor de habitação e as grandes obras que estão sendo realizadas para a Copa do Mundo 2014, as Olimpíadas 2016 e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o país passa por significativa expansão da construção civil, que, em 2011, superou o PIB (8,5% contra 4,3%). Em contrapartida, o setor teve o maior percentual de acidentes de trabalho. A taxa atual de acidentados é de 17,8% por 100 mil habitantes, sendo que a taxa geral é de 6,1%.

Cerca de 20% dos processos julgados anualmente pelo TST têm pedidos de indenizações decorrentes de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. O ministro Dalazen já pediu aos magistrados da Justiça do Trabalho que estabeleçam prioridade no julgamento dos processos que tramitam nos estados. Para ele, a redução no número de acidentes depende do engajamento de toda a sociedade, principalmente dos trabalhadores.

Também no âmbito interno, a Justiça do Trabalho tem buscado a segurança dos trabalhadores. Recentemente, o CSJT publicou resolução estabelecendo que todos os empregados de empresas que prestam serviços terceirizados para os Tribunais Regionais do Trabalho deverão participar de curso de capacitação em saúde e segurança do trabalho, com ênfase em prevenção de acidente. A obrigação deverá ser inserida nos editais de licitação e nos contratos administrativos para realização de obras ou serviços. O treinamento deve ser realizado durante a jornada de trabalho, com carga horária mínima de duas horas mensais.