TST – TST reafirma que recibo do e-DOC é válido para comprovação de prazo recursal

Uma bancária da cidade de Belém (PA) conseguiu na Justiça do Trabalho reverter decisão que havia declarado intempestiva (fora do prazo legal) a interposição de recurso judicial contra o Itaú Unibanco S.A, por meio do sistema de peticionamento eletrônico da Justiça do Trabalho, o e-DOC.

O TRT paraense considerou válida a data produzida manualmente pela secretaria do Regional, em certidão de juntada do recebido emitido pelo sistema eletrônico. A juntada ocorreu no dia 02/10/2008, mas o recibo datava de 30/09/2008.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão do Regional, informando que o documento válido é o recibo emitido pelo sistema e-DOC. O relator do voto, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, pontuou que o sistema e-DOC é oficial, previsto na Instrução normativa n.º 30 do TST, art. 9º. Segundo o normativo, o e-DOC gera número de protocolo, e emite recibo com data e hora do recebimento da petição na Justiça do Trabalho.

O magistrado destacou que o recibo emitido pelo e-DOC, datado de 30.09.2008, último dia fixado para a oposição do recurso, consta dos autos, no verso da fl. 839. Para ele, "o não conhecimento dos embargos implicou cerceamento do direito de defesa da bancária". 

Conhecido por unanimidade, o processo deverá retornar ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) para análise das razões do Recurso de Revista interposto pela bancária.