Conjur – Número de ações não é proporcional ao de empregados

O número de funcionários de uma empresa não está diretamente relacionado à quantidade de ações que tramitam contra ela no Tribunal Superior do Trabalho nem à sua dívida com a Justiça trabalhista. A chegada aos inglórios rankings de litigantes ou de devedores é definida por políticas das companhias, seus setores e a organização de seus funcionários.

A construtora Norberto Odebrecht, por exemplo, possui 124 mil empregados espalhados por todo o Brasil, o que a torna a maior do país nesse quesito, segundo o ranking Maiores e Melhores 2011, da Exame. A empresa, porém, não figura entre os 400 maiores litigantes do TST, nem entre os 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho.  

Como exemplo do inverso, podem ser citados a Telemar Norte Leste, que é a primeira empresa privada na lista de maiores litigantes do TST — com 6,5 mil processos —, e o banco Santander, segunda companhia privada no ranking de patrões com mais ações na corte, com 1,2 mil processos. A Telemar conta com 7,2 mil empregados e o Santander com 55 mil — se somados, os empregados de ambas equivalem a metade dos funcionários da Odebrecht. 

Figurar no ranking do TST, porém, não significa necessariamente ter mais ações na Justiça do Trabalho, mas, sim, chegar mais vezes à instância máxima trabalhista. Isso pode se dar de duas formas, segundo o ministro do TST, Ives Gandra Martins Filho: por política processual ou por política de recursos humanos. 

A primeira questão, explica, é a forma de a empresa lidar com as ações trabalhistas. Levar para a última instância não é uma posição nem uma possibilidade de todas as companhias nem de todos os empregados. O litígio pode se tornar caro demais para empresas menores ou difícil demais para trabalhadores não organizados.

A política de recursos humanos define-se na maneira que a companhia trata seus funcionários, que pode resultar em mais ou menos ações na Justiça. O respeito às leis trabalhistas e a proposição de acordos para solucionar conflitos antes que cheguem à Justiça são os principais pontos levantados pelo ministro. 

A “cultura empresarial” para tais questões é, muitas vezes, ligada ao setor da companhia. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, afirma que o setor bancário, por exemplo, tem a tradição de levar seus processos até o último grau, o que pode explicar a presença de seis bancos entre os 20 maiores litigantes do TST. 

“Os bancos têm uma série de controles internos e precisam demonstrar para seus investidores que lutaram para não pagar cada centavo que saiu de seus cofres por conta de ações trabalhistas”, diz ele. A explicação também vale para a União, por exemplo, maior litigante da corte superior trabalhista, com um total de 20,4 mil ações. 

Por lei, os advogados da União são obrigados a recorrer, salvo raras exceções, até a última instância, antes de o processo transitar em julgado. Assumir a culpa ou fechar acordos, normalmente, estão fora de cogitação. Apesar disso, a União, primeiro lugar absoluto no ranking do TST, chega lá, mais da metade das vezes, por recurso do empregado, e não dela. 

Em 11,2 mil casos, ela é contabilizada como polo passivo, enquanto nos outros 9,2 mil casos está no polo ativo da ação. Isso significa que 54% das vezes em que a União chega ao TST é por força do trabalhador, que moveu recurso contra a decisão dada na segunda instância. 

Isso também ocorre no setor privado. Em 60,6% dos casos em que os 400 maiores litigantes do TST chegaram à corte, foram levados a ela por empregados insatisfeitos com sentenças anteriores. Segundo Sant’Anna, isso se dá principalmente por setores mais organizados, com sindicatos mais sólidos. “O trabalhador do setor bancário tem mais condições de chegar ao TST, por exemplo. Já a construção civil é um setor pulverizado, no qual o trabalhador muitas vezes não fica muito tempo na mesma empresa”, pontua.

Além da construção civil, que pode ser exemplificada com o caso da Odebrecht, é possível notar também a presença de varejistas no topo da lista de empresas com mais empregados, mas não necessariamente com muitas ações no TST. O Wal-Mart Brasil tem, por exemplo, 81,5 mil empregados e também não consta na lista de maiores litigantes do TST.

Por meio de nota, o banco Santander informou que “tem feito um grande esforço para reduzir o número de processos judiciais, por meio da realização de acordos sem precedentes” e que possui “como política não interpor recursos nos processos judiciais que envolvam matérias pacificadas no TST”. Além disso, o Santander afirma que grande parte dos recursos listados no ranking dizem respeito a demandas originadas em bancos que foram comprados peal empresa, como Banespa, Noroeste, Meridional e ABN Amro Real.