CSJT – 2a Instância do TRT-BA julga primeiro processo originado no PJe-JT

"Estamos dando um salto do passado para o presente. A Justiça do Trabalho está se ajustando ao presente para realizar um trabalho melhor no futuro”. Essas foram as palavras proferidas pelo desembargador Renato Simões, relator do primeiro mandado de segurança julgado na 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais (Sedi II) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) inteiramente pelo Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Com a sessão, realizada na manhã de terça-feira (07/08), o tribunal baiano, que foi o primeiro do país a implantar a versão nacional de 1º e de 2º graus, torna-se agora o primeiro a realizar uma sessão de julgamento de um processo de classe originária, ou seja, originado na 2ª instância e inteiramente no sistema eletrônico.

Realizada no Pleno, em Nazaré, a sessão foi acompanha pela presidente e pelo corregedor-regional do TRT-BA, desembargadores Vânia Chaves e Valtércio Oliveira, respectivamente, e pelos coordenadores dos comitês nacional e regional do PJe, desembargadores Cláudio Brandão e Dalila Andrade, além do representante do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), procurador Pacífico Rocha.”Concretizamos hoje mais um importante avanço na implantação do processo eletrônico, o que demonstra que ele veio para ficar”, afirmou a presidente do Tribunal, parabenizando a todos os envolvidos que, com entusiasmo e altruísmo, continuam contribuindo para que a Bahia se destaque neste projeto nacional.

Para a coordenadora do Comitê Gestor Regional do PJe, desembargadora Dalila Andrade, desde a instalação do Samp (Sistema de Acompanhamento e Movimentação Processual) no Tribunal, a Justiça do Trabalho da Bahia não vivenciava a implantação de um projeto tão grandioso. ”Por isso, registro meu agradecimento pessoal a toda a equipe de servidores, que vem honrando a instituição com o trabalho de apoio ao PJe, muitas vezes trabalhando à exaustão para o bom funcionamento do sistema”, ressaltou a magistrada.

O desembargador Cláudio Brandão – que dedicou os elogios aos integrantes da Sedi II por aceitaram o desafio de participar do projeto piloto do PJe no 2º grau – destacou o pioneirismo do TRT-BA ao julgar o primeiro processo em ”ambiente de ação originária” no PJe-JT. ”Alguns tribunais já realizaram sessões em ambiente de competência recursal, mas nunca em processo de classe originária. Testamos hoje o modelo que vai servir de base para todo o país, e isso só evidencia a importância do TRT baiano no projeto nacional”, pontuou o magistrado, unanimemente elogiado pelos demais presentes pelo trabalho que vem desenvolvendo à frente do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT, percorrendo o país ministrando o treinamento nos tribunais em fase de implantação do sistema.

Em seguida, o representante do MPT-BA, procurador Pacífico Rocha, o corregedor-regional, desembargador Valtércio Oliveira, e a presidente da Sedi II, desembargadora Luíza Lomba, também falaram da satisfação de fazer do que chamaram de mais um momento histórico do processo judicial eletrônico na Bahia. ”O Judiciário, que sempre passou a ideia de algo ultrapassado, está agora em dia com as mudanças sociais trazidas pela evolução tecnológica”, pontuou a desembargadora Lomba, que afirmou sentir-se honrada por presidir a primeira sessão de julgamento pelo PJe-JT.

Um dos destaques da sessão, que trouxe um momento de reflexão e descontração entre os presentes, foi o relato feito pelo desembargador Renato Simões (foto) para reforçar a ideia de que o Judiciário migra do passado para o presente com o PJe. ”Em certa ocasião, minha netinha de três anos me noticiou que já sabia escrever o nome. Ao pedir que mostrasse dando-lhe lápis e papel, ela respondeu: ‘Não, liga aqui!’, apontando para o computador”, relatou o magistrado, pontuando a total desenvoltura das atuais gerações com a tecnologia – que já faz parte do presente e não mais do futuro – como ainda acreditam alguns. ”Estamos, pois, conduzindo o Judiciário ao presente”, pontuou.

Julgamento

O processo nesta terça, totalmente originado no PJe-JT, é um mandado de segurança contra uma decisão da 13ª Vara do Trabalho de Salvador, que determinou a penhora de salário sobre 10% das verbas recebidas mensalmente pelo executado. O mandado, que alegava a ”ilegalidade da decisão, com base no art. 644 do CPC”, foi julgado improcedente, por maioria dos integrantes da Sedi II.

"Embora em tese o salário seja impenhorável, no caso em questão discute-se direitos da mesma natureza. Nesse caso, entendo que impedir a penhora parcial sobre o salário viola o princípio da isonomia, deixando a revés o crédito de natureza também alimentar do trabalhador”, afirmou a desembargadora Luíza Lomba em sua divergência. Após decisão, em poucos cliques o acórdão foi publicado e já estava disponível na internet.