EDITAL
Torno público, para conhecimento dos Senhores Juízes interessados, para
efeitos da remoção de que trata o artigo 654, § 5º, alínea a, da CLT, que se acha vaga a titularidade da Quinquagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da aposentadoria do Juiz Titular José Roberto Crisafulli.
O prazo de 15 (quinze) dias será contado a partir da publicação do presente
Edital.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2013
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
*****
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
proferida nos autos do processo CSJT-315/2006-000-90-00.0, de que se faz obrigatória a publicação do edital relativo ao preenchimento de vagas de Juiz do Trabalho Substituto pelo instituto da remoção,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 32, de 4 de agosto de 2011,
deste Egrégio Tribunal Regional Trabalho, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Seção II, de 9.8.2011, que regulamenta os critérios para
os pedidos de permuta e remoção a pedido por Magistrados de Primeira Instância entre Tribunais Regionais do Trabalho,
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução acima referida, o direito de
remoção tem por esteio a proteção à família (CF, art. 226),
RESOLVE TORNAR PÚBLICO o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, que observará as seguintes regras:
I- O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução
nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 9.8.2011.
II- O processo de remoção destina-se ao provimento de 14 (quatorze) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito deste Regional.
III- O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência deste Tri-
bunal, situada na Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 251 – 8º andar, Centro/RJ, CEP 20020-010, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
Edital no Diário Oficial da União.
IV- Para efeito da contagem do prazo referido no item anterior, será consi-
derada a data do protocolo do requerimento neste Regional e, na falta do registro deste, até a data-limite, a da postagem, por SEDEX, dos Correios.
V- O requerimento de que trata o item III deverá ser instruído:
a) com certidão do Tribunal de origem, que comprove:
a.1) a obtenção de vitaliciamento;
a.2) a formulação de pedido de remoção;
a.3) a inexistência de processo disciplinar em curso;
a.4) a inexistência de retenção injustificada de autos além do prazo legal;
a.5) a inexistência de descumprimento de prazo para prolação e publicação
de sentenças ultrapassados;
a.6) a inexistência de ter sofrido penalidade disciplinar;
a.7) férias acumuladas não superior a 60 (dias);
b) com documentos que comprovem destinar-se o pedido de remoção ao
atendimento da proteção de que cuida o artigo 226 da Constituição Federal; e
c) com declaração de ciência e concordância com todos os dispositivos da
Resolução Nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e da Resolução Nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
VI- O não atendimento do contido nas alíneas a, b e c do item anterior acar-
retará o indeferimento da inscrição.
VII- Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e, havendo anuência desta
Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz removido será automaticamente incluído no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos deste Regional.
VIII- Na hipótese de haver dois ou mais Juízes Substitutos a serem removidos
para este Tribunal, o posicionamento na lista de que trata o item anterior será feito com observância dos critérios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 19 da Resolução nº 32, de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
Edital, publicado do Diário Oficial da União.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2013
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
*****
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a existência de um cargo vago de Juiz Titular do Trabalho, de-
corrente da posse, mediante promoção, do Juiz Titular José Antonio Piton no cargo de Desembargador deste TRT,
Considerando que o provimento do referido cargo dar-se-á por meio de promoção de Juiz do Trabalho Substituto, por merecimento, consoante o estabelecido no artigo 93, II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Resolução nº 38, de 28 de junho de 2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e Considerando a publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 19.10.2010, da Resolução administrativa Nº 28, de 14 de outubro de 2010, observadas as alterações conferidas pela Resolução Administrativa nº 34/2011 DOERJ de 14.9.2011), que dispõe sobre os critérios objetivos para a aferição do merecimento para promoção de magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
FAZ SABER que este Tribunal dará início, a partir desta publicação, ao processo de avaliação de Juízes do Trabalho Substitutos com, pelo menos, dois anos de exercício no cargo e integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade com vistas ao provimento do cargo vago de Juiz Titular originado pela posse, mediante promoção, do Juiz Titular José Antonio Piton no cargo de Desembargador deste TRT,
Os Juízes Substitutos interessados na promoção para o referido cargo deverão manifestar-se, por escrito, perante a Presidência do Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente Edital, na forma do
disposto no artigo 4º, da Resolução Administrativa em tela.
As manifestações de desistência devem ser encaminhadas, igualmente por es-
crito, à Presidência desta Corte até 5 (cinco) dias antes da sessão designada para as indicações pelo Tribunal Pleno.
Ao Magistrado promovido a Titular de Vara do Trabalho é vedada a regressão
ao cargo de Juiz do Trabalho Substituto, conforme estabelece o artigo 2º da Resolução Nº 38/2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
Edital, que será publicado no Diário Oficial deste Estado e afixado na Secretaria da Corregedoria Regional.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2013
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região