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EDITAL


Torno  público,  para  conhecimento  dos  Senhores  Juízes  interessados,  para
efeitos da remoção de que trata o artigo 654, § 5º, alínea a, da CLT, que se acha vaga a titularidade da Quinquagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da aposentadoria do Juiz Titular José Roberto Crisafulli.

O prazo de 15 (quinze) dias será contado a partir da publicação do presente
Edital.


Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2013


DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

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EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO

A  PRESIDENTE  DO  TRIBUNAL  REGIONAL  DO  TRABALHO  DA  PRIMEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO  a  decisão  do  Conselho  Superior  da  Justiça  do  Trabalho,
proferida nos autos do processo CSJT-315/2006-000-90-00.0, de que se faz obrigatória a publicação  do  edital  relativo  ao  preenchimento  de  vagas  de  Juiz  do Trabalho  Substituto pelo instituto da remoção,


CONSIDERANDO  o  disposto  na  Resolução  nº  32,  de  4  de  agosto  de  2011,
deste Egrégio Tribunal Regional Trabalho, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Seção II, de 9.8.2011, que regulamenta os critérios para

os pedidos de permuta  e  remoção  a  pedido  por  Magistrados  de  Primeira  Instância  entre  Tribunais  Regionais do Trabalho,


CONSIDERANDO  que,  nos  termos  da  Resolução  acima  referida,  o  direito  de
remoção tem por esteio a proteção à família (CF, art. 226),


RESOLVE TORNAR  PÚBLICO  o  EDITAL  DE  ABERTURA  DE  PROCESSO  DE  REMOÇÃO  para  o  Tribunal  Regional  do  Trabalho  da  1ª  Região,  no  cargo  de  Juiz  do  Trabalho Substituto, que observará as seguintes regras:


I- O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução
nº  32,  de  4  de  agosto  de  2011,  do  Tribunal  Regional  do  Trabalho  da  Primeira  Região, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 9.8.2011.


II-  O  processo  de  remoção  destina-se  ao  provimento  de  14  (quatorze)  vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito deste Regional.


III- O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência deste Tri-
bunal, situada na Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 251 – 8º andar, Centro/RJ, CEP 20020-010,  no  prazo  de  30  (trinta)  dias,  contados  da  publicação  deste 

Edital  no  Diário Oficial da União.


IV-  Para  efeito  da  contagem  do  prazo  referido  no  item  anterior,  será  consi-
derada a data do protocolo do requerimento neste Regional e, na falta do registro deste, até a data-limite, a da postagem, por SEDEX, dos Correios.


V- O requerimento de que trata o item III deverá ser instruído:

a) com certidão do Tribunal de origem, que comprove:

a.1) a obtenção de vitaliciamento;

a.2) a formulação de pedido de remoção;

a.3) a inexistência de processo disciplinar em curso;

a.4) a inexistência de retenção injustificada de autos além do prazo legal;

a.5)  a  inexistência  de  descumprimento  de  prazo  para  prolação  e  publicação
de sentenças ultrapassados;

a.6) a inexistência de ter sofrido penalidade disciplinar;

a.7) férias acumuladas não superior a 60 (dias);

 

b)  com  documentos  que  comprovem  destinar-se  o  pedido  de  remoção  ao
atendimento da proteção de que cuida o artigo 226 da Constituição Federal; e


c)  com  declaração  de  ciência  e  concordância  com  todos  os  dispositivos  da
Resolução Nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região  e  da  Resolução  Nº  65,  de  28  de  maio  de  2010,  do   Conselho  Nacional  de  Justiça.


VI- O não atendimento do contido nas alíneas a, b e c do item anterior acar-
retará o indeferimento da inscrição.


VII- Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e, havendo anuência desta
Corte  quanto  ao  pleito  de  remoção,  o  Juiz  removido  será  automaticamente  incluído  no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos deste Regional.


VIII- Na hipótese de haver dois ou mais Juízes Substitutos a serem removidos
para este Tribunal, o posicionamento na lista de que trata o item anterior será feito com observância dos critérios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 19 da Resolução nº 32, de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.


E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
Edital, publicado do Diário Oficial da União.


Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2013

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO


A  DESEMBARGADORA  MARIA  DE  LOURDES  SALLABERRY,  Presidente  do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a existência de um cargo vago de Juiz Titular do Trabalho, de-
corrente  da  posse,  mediante  promoção,  do  Juiz  Titular  José  Antonio  Piton  no  cargo  de Desembargador deste TRT,


Considerando  que  o  provimento  do  referido  cargo  dar-se-á  por  meio  de  promoção  de  Juiz  do  Trabalho  Substituto,  por  merecimento,  consoante  o  estabelecido  no artigo 93, II, da Constituição Federal,


Considerando  o  disposto  na  Resolução  nº  38,  de  28  de  junho  de  2007,  do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e Considerando a publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 19.10.2010,  da  Resolução  administrativa  Nº  28,  de  14  de  outubro  de  2010,  observadas as   alterações   conferidas   pela   Resolução   Administrativa   nº   34/2011   DOERJ   de 14.9.2011), que dispõe sobre os critérios objetivos para a aferição do merecimento para promoção de magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

 

FAZ  SABER  que  este  Tribunal  dará  início,  a  partir  desta  publicação,  ao  processo  de  avaliação  de  Juízes  do  Trabalho  Substitutos  com,  pelo  menos,  dois  anos  de exercício  no  cargo  e  integrantes  da  primeira  quinta   parte  da  lista  de  antiguidade  com vistas  ao  provimento  do  cargo  vago  de  Juiz  Titular  originado  pela  posse,  mediante  promoção, do Juiz Titular José Antonio Piton no cargo de Desembargador deste TRT,

 

Os  Juízes  Substitutos  interessados  na  promoção  para  o  referido  cargo  deverão manifestar-se, por escrito, perante a Presidência do Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias,  contados  da  publicação  do  presente  Edital,  na  forma  do 

disposto  no  artigo  4º,  da Resolução Administrativa em tela.


As manifestações de desistência devem ser encaminhadas, igualmente por es-
crito,  à  Presidência  desta  Corte  até  5  (cinco)  dias  antes  da  sessão  designada  para  as  indicações pelo Tribunal Pleno.


Ao Magistrado promovido a Titular de Vara do Trabalho é vedada a regressão
ao cargo de Juiz do Trabalho Substituto, conforme estabelece o artigo 2º da Resolução Nº 38/2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
Edital, que será publicado no Diário Oficial deste Estado e afixado na Secretaria da Corregedoria Regional.


Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2013

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região