Conjur – Caso Basf e Shell: Justiça descarta nexo causal para indenizar trabalhadores

No processo tido como o mais caro da Justiça do Trabalho, juízes e desembargadores disseram não ser necessário que haja nexo causal — ou seja, uma ligação direta entre doenças desenvolvidas pelos trabalhadores e problemas apresentados pelas empresas em que trabalhavam — para que patrões sejam obrigados a indenizá-los por tratamentos médicos. A orientação de pagar sem questionar foi dada em primeira e segunda instâncias trabalhistas de São Paulo, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e outras entidades contra a Basf e a Shell, cobrando R$ 1,1 bilhão em danos morais e tratamento médico vitalício para mais de mil trabalhadores. 

A ação já foi julgada em duas instâncias e, nesta quinta-feira (28/2), terá mais uma rodada de negociação no Tribunal Superior do Trabalho — o ministro João Oreste Dalazen, presidente da corte, avocou para si a missão de criar uma proposta de acordo que seja aceita por ambas as partes. Até agora, as empresas perderam a briga. 

A Justiça do Trabalho condenou as companhias a pagarem R$ 1,1 bilhão aos funcionários por conta de uma contaminação ocorrida em uma fábrica de pesticidas em Paulínia (SP). A fábrica foi criada pela Shell nos anos 1970. Em 1995, a planta foi vendida para a Syanamid, que dividiu o terreno em dois: metade foi comprada pela Basf, outra metade pela Kraton Polymers do Brasil. Em 2002, a Basf fechou a planta, demitindo cerca de 200 funcionários.

O problema ambiental ficou comprovado em 1994, quando a Shell apresentou autodenúncia ao Ministério Público estadual, noticiando contaminação no local em que estava instalado seu parque fabril. Produtos tóxicos afetaram lençóis freáticos e solo por conta da inadequação do tratamento biológico dado a dejetos industriais, do tratamento de águas, da utilização de incinerador de líquidos e das bacias de evaporação.

Em 2002, quando a Basf encerrou suas atividadades no local, a planta industrial foi interditada pelo Ministério do Trabalho, por conta da contaminação existente e o grave risco à saúde humana. A Kraton Polimers, que atua na outra metade do terreno que era da Shell, segue funcionando.

Testes laboratoriais mostram a presença de elementos que atuam sobre vários sistemas do organismo humano, “podendo determinar efeitos prejudiciais ao sistema neurológico, cardiovascular, gastrointestinal e renal”. Em 2005, foi emitido um parecer apontando que os trabalhadores das plantas tinham incidência de câncer de tireoide 166 vezes maior do que a população masculina de Campinas. A probabilidade de isso ter ocorrido por acaso é de 1 em mil.

Em 2007, portanto, o MPT, junto com a Associação dos Trabalhadores expostos a Substâncias Químicas, a Associação de Combate ao Pops e o Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores Contra Entes Poluidores e Maus Fornecedores, entrou com ação contra a Shell e a Basf, cobrando, à época, R$ 622,2 milhões por danos morais coletivos, exigindo que as empresas contratassem “plano vitalício de saúde para todos os trabalhadores que lhes prestaram serviço no polo industrial de Paulinia (empregados, terceiros e autônomos), seus familiares, bem como todos os trabalhadores que prestaram serviços nas chácaras localizadas no bairro Recanto dos Pássaros (próximo à planta)” entre o início e o encerramento das atividades no local.

Nexo dispensado
Até hoje, 1.084 pessoas se habilitaram no processo — de ex-funcionários da Shell, da Basf e da Syanamid e seus filhos a terceirizados que prestaram serviços pontualmente nas chácaras próximas à fabrica.

As companhias contestaram a obrigação de contratar planos de saúde para todos e conseguiram, na Justiça, trocar isso pela obrigação de custear previamente exames e tratamentos de saúde necessários aos habilitados no processo. Até agora, cerca de 500 tratamentos e exames já foram custeados pelas companhias. Nos pedidos, entram procedimentos como implante capilar, próteses penianas, implante de silicone, lipoaspiração e internação por mordidas de cachorro.

Questionar a ligação desses tratamentos com a poluição do ambiente de trabalho tem sido a maior batalha — até agora perdida — das companhias. Ata de audiência assinada pela juíza do Trabalho Maria Ines Correa de Cerqueira Cesar Targa, da 15ª Região, diz que se “o beneficiário escorregou e quebrou a perna, as executadas devem arcar com os custos de seu tratamento, porque não se sabe se seus ossos são mais frágeis do que os dos demais seres humanos, em face da contaminação ambiental a que foram expostos”.

E vai além: “O beneficiário tem Aids, doença autoimune, foi atropelado, mordido por um cão? O ônus do tratamento recai sobre as demandadas, que devem atenção integral à saúde”. Isso porque, segundo Maria Ines, “não se sabe se não tivessem sido expostos à contaminação ambiental, seus organismos agiriam de outra forma”.

As empresas pedem que sejam feitas perícias, a fim de comprovar o que a juíza diz "não se saber", mas a julgadora afirma que, ao exigirem perícias para comprovar a ligação das doenças que são obrigados a tratar com a poluição pela qual se declaram culpadas, as empresas pretendem “extrair a fórceps (se for só isso!) um comando redutor no qual limitem-se as condenações a tratamentos específicos para casos dos quais se verifique um direto nexo de causalidade”.

Shell e Basf recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, alegando, entre outras coisas, o cerceamento do direito de defesa, uma vez que foram impedidas de fazer perícias técnicas para ligar os tratamentos que custeiam à poluição que causaram. O pedido foi negado também pelo TRT-15.

O relator do acórdão, desembargador Dagoberto Nishina, afirma que “não há como realizar perícia específica para estabelecer nexo de causalidade individual na fase de instrução da ação coletiva, onde o objeto de investigação é geral, abrangente, impessoal e universal”.

Como já estão pagando os tratamentos por força de tutela antecipada, as companhias tentaram recorrer ao TST, com uma Ação Cautelar Inominada. Elas questionaram, também, a necessidade de depositar os valores cobrados por danos morais coletivos antes do fim da ação. O ministro João Oreste Dalazen, que julgou a questão, deu às empresas o direito de só depositarem a quantia depois do fim da ação. 

Quanto ao nexo causal, o ministro disse que ao longo da fase de apuração, acertamento ou liquidação da obrigação definida em sentença coletiva, "surgirá, pela primeira vez no processo, o sujeito concreto de direito, munido das alegações que o qualificam para o acesso à tutela judicial estabelecida". Dar a oportunidade às empresas de, a essa altura, impugnar os pretensos titulares individuais do direito coletivo identificado, diz Dalazen, “é medida que corresponde ao comando constitucional do direito à ampla defesa”.

Assim, o ministro sinalizou o direito de as empresas impugnarem os pedidos, porém, isso só deverá ser feito na próxima fase do processo. Enquanto isso, por força da tutela antecipada, as companhias seguirão pagando a grande maioria dos pedidos que lhe forem feitos por trabalhadores habilitados no processo. Quatro pedidos foram contestados na Justiça até agora. Em todos, as empresas perderam.

Óculos e silicone
Entre os pedidos que são contestados pelas companhias, está o de um homem, de iniciais L.C., que pediu depósito de R$ 280 para fazer exames de imagem. Dias depois, apresentou outro requerimento, no valor de R$ 790, para compra de óculos multifocais com lentes transition. No dia seguinte, sua filha fez um requerimento de R$ 300, também para compra de óculos. Neste caso, a Basf diz que há violação à coisa julgada, porque já havia sido decidido em ação individual que ele não havia sido contaminado. Além disso, sua filha nasceu depois que ele já não trabalhava mais na empresa. Outro homem, G.M., pede R$ 640 também para a compra de óculos, R$ 100 para as lentes e R$ 540 para a armação.

Uma mulher de iniciais E.S.S. pediu R$ 2.960 como ressarcimento de tratamento homeopático que ela já fazia. A Basf alega que em nenhum momento a sentença determina que sejam cobertos gastos de forma retroativa, mas apenas que custeie os tratamentos de saúde.

O campeão dos pedidos, de iniciais M.D.N., já teve R$ 21.188,09 custeados pela empresa, para exames laboratiriais, de colesterol, consultas endocrinológicas, cirurgias ortopédicas e ressonâncias magnéticas. Além de se habilitar na ação coletiva, o homem também move ação individual contra as empresas, o que as motivou a contestar sua habilitação no processo coletivo.

Os casos mais esdrúxulos, como pedidos de lipoaspiração, implantes de silicone, implantes capilares e peeling estão em suspenso, sendo analisados por um comitê, formado por representantes dos trabalhadores e das empresas.

Tentativas de acordo
A audiência desta quinta-feira tentará propor um meio termo entre a proposta de acordo formulada pelas empresas e a contraproposta feita pelos trabalhadores. 

A proposta de conciliação das empresas prevê a criação de um fundo de, inicialmente, R$ 50 milhões para o custeio das despesas médicas das famílias dos trabalhadores alcançados pela sentença. Esse fundo será realimentado toda vez que necessário. Outro ponto é a escolha, em comum acordo, de um gestor de pagamentos, que fará a análise dos requerimentos de custeio de tratamento médico.

Outro ponto importante da proposta é a criação de uma junta médica, formada por um médico indicado pelas empresas, um pelo sindicado e um independente. Os pagamentos serão feitos de acordo com critérios médicos, “excluindo-se os tratamentos não contemplados pela Agência Nacional de Saúde, bem como aqueles tratamentos sem qualquer relação com o processo”. 

As indenizações e os tratamentos serão pagos de forma individualizada por grupo familiar, incluindo o titular e seus dependentes, mas de acordo com o tempo de trabalho de cada um dentro da empresa.

Já a proposta de acordo do representante dos trabalhadores exige que as empresas sejam obrigadas, solidariamente, a custear, prévia e integralmente, a assistência médica dos envolvidos na história. Afirma que a sentença na ação coletiva reconhece o direito de 884 pessoas. Eles estariam “definitivamente habilitados, sem que haja controvérsia em relação a eles”. Esses integrantes já estão “automaticamente admitidos”, sem necessidade de serem submetidos a qualquer junta médica, como vítimas, e por isso têm direito a assistência plena e vitalícia.

A proposta faculta aos titulares das ações individuais aderir aos termos da conciliação feita na ação pública. Com isso, desistem da ação individual. E continua: “Serão ainda automaticamente habilitados todos os demais trabalhadores que constem na respectiva lista apresentada pelo Ministério Público do Trabalho às empresas”.

Os trabalhadores propõem a criação de uma junta médica com três médicos: um indicado por eles, um pelas empresas e um pelo MPT, e com finalidade exclusiva de proceder ao exame dos novos pedidos de adesão aos termos do acordo. Já sobre o fundo de R$ 50 milhões, o sindicato exige que ele seja recomposto toda vez que o dinheiro chegue a menos de R$ 10 milhões.

Por fim, o sindicato exige que os beneficiários recebam o equivalente a 90% do montante fixado pelo primeiro grau, que, em valores atuais, gira em torno de R$ 1,1 bilhão.