TST – Ministro Carlos Alberto é o 30º presidente do TST

 Desde sua instituição, em 1946, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já teve 29 presidentes. Nesta terça-feira (5), toma posse o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, 30º a presidir a Corte. Ele foi eleito, juntamente com os ministros Antônio José de Barros Levenhagen (vice-presidente) e Ives Gandra da Silva Martins Filho (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), em 12 de dezembro de 2012, para o biênio 2013/2015.

Breve histórico da Justiça do Trabalho no Brasil

Criada em 1939, através do Decreto-lei n° 1237, a Justiça do Trabalho foi definitivamente instalada no Brasil em primeiro de maio de 1941, pelo então Presidente da República Getúlio Vargas, com o fim de solucionar conflitos trabalhistas entre empregadores e seus empregados, que se tornaram comuns após a intensificação do uso de mão-de-obra assalariada.

Em 1943, foi aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei n° 5.452/43), legislação que rege as relações de trabalho, individuais ou coletivas, com o objetivo de unificar a extensa e esparsa legislação trabalhista produzida até então, bem como introduzir várias outras regras.

Em 2013, a instalação da Justiça do Trabalho no Brasil completará 72 anos. Trata-se de uma valiosa conquista, fundamental para a evolução da democracia, salvaguarda dos direitos sociais e construção de uma sociedade mais humana e justa.

Estrutura da JT no Brasil

Com a Constituição Federal de 1946, a Justiça do Trabalho, até então vinculada ao Poder Executivo, passou a integrar a estrutura do Poder Judiciário, assegurando aos julgadores as mesmas garantias da magistratura – inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e vitaliciedade no cargo.

Atualmente, a Justiça do Trabalho é composta por juízes do Trabalho, 24 Tribunais Regionais do Trabalho, compostos por pelo menos 7 membros, e o Tribunal Superior do Trabalho, órgão de instância suprema trabalhista, composto por 27 Ministros.

Com a EC nº 45/04, passaram a integrar a Justiça do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão competente para planejamento estratégico e supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, responsável pela promoção de cursos de formação inicial e de formação continuada aos magistrados do trabalho.