TRT/RJ – Tribunal busca conciliação com operários e rodoviários do Porto Maravilha

 Representantes do Rio Ônibus (Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro) e do Sintraturb-Rio (Sindicato Municipal dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município do Rio de Janeiro) chegaram a um acordo que põe fim ao impasse na negociação coletiva entre as categorias. A conciliação foi formalizada na tarde desta segunda-feira (18/3), em audiência na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT/RJ (Sedic), presidida pela desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, vice-presidente do Tribunal no exercício da Presidência da Sedic.

No início da audiência, as partes ainda se mostravam reticentes em relação a alguns pontos da proposta apresentada pelo Tribunal na audiência de 11 de março. Mas, após serem conscientizados – tanto pela presidente da sessão quanto pelos membros do Ministério Público do Trabalho – sobre a importância da conciliação para as próprias categorias e para o município do Rio de Janeiro, acabaram cedendo em relação aos itens controversos.

Entre outros itens da pauta que já estavam pacificados, a proposta final acordada inclui o percentual de reajuste imediato de 8% e mais 2% a partir de junho, perfazendo 10% de aumento linear; o aumento de 25% no valor da cesta básica; a inclusão, na convenção coletiva de trabalho, de uma cláusula prevendo sobre a contratação de um plano de saúde coletivo por adesão pelas empresas de ônibus; a inclusão, também na convenção coletiva de trabalho, de uma cláusula em referência ao disposto no Precedente Normativo Nº 47 do TST, no sentido de que o empregado despedido seja informado, por escrito, dos motivos da dispensa; e a regularização dos dias parados durante a greve, através da compensação com o saldo do banco de horas trabalhadas.

fOTO DAS AUDIÊNCIAS NA SEDIC
A desembargadora Maria das Graças Paranhos presidiu as duas audiências, que teve a presença dos procuradores do Trabalho Deborah da Silva Félix e Fábio Goulart Villela

Pela desembargadora Maria das Graças Paranhos foi deferido o prazo de 15 dias para a redação final da convenção coletiva de trabalho da categoria, que será juntada aos autos, pondo fim ao dissídio coletivo de greve.

GREVE DO PORTO MARAVILHA SERÁ JULGADA

Já o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada Intermunicipal do Rio de Janeiro (Sitraicp) – representante dos trabalhadores que atuam nas obras do Porto Maravilha – não chegou a um acordo com as empresas Construtora Norberto Odebrecht S/A, Construtora OAS Ltda. e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, integrantes do Consórcio Porto do Rio, responsável pelas obras planejadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro para a reurbanização da região portuária da cidade.

O Consórcio ajuizou dissídio coletivo de greve no TRT/RJ requerendo a decretação da abusividade da paralisação deflagrada pelos operários das obras do porto, que pleiteiam a concessão de plano de saúde. Segundo o sindicato dos empregados, operários da mesma categoria que trabalham em outras obras, como a do Maracanã, possuem o benefício.

Entretanto, de acordo com o Consórcio Porto do Rio, o plano de saúde não é obrigatório por lei nem está previsto na convenção coletiva da categoria, que foi renovada recentemente para o período 2013/2014. O Consórcio alega, ainda, a inviabilidade econômica de fornecer um benefício que não foi orçado no custo total da obra.

Durante a audiência, a presidente regimental da Sedic, desembargadora Maria das Graças Paranhos, ressaltou que não compete à Justiça do Trabalho impor o pagamento de tal benefício, cuja concessão deve ser acordada em negociação coletiva. A magistrada também ressaltou que, independentemente da concessão, é dever dos empregados e empregadores a manutenção de um ambiente de trabalho seguro, livre de acidentes e doenças profissionais.

Diante do impasse entre as partes, foi deferido prazo de cinco dias para que o Sitraicp apresente sua defesa no processo. Após, será dada vista ao Ministério Público do Trabalho, e o processo será sorteado para um desembargador relator da Sedic, que julgará a abusividade ou não da greve.

MANUTENÇÃO DE TRABALHADORES DURANTE A GREVE

O Consórcio Porto do Rio requereu que, durante a greve, seja mantido em atividade o percentual de 30% do efetivo que trabalha em três túneis do Porto Maravilha, quantitativo necessário para dar continuidade aos trabalhos de estabilização dos locais em que ocorrem detonações com explosivos. A presidente da Sedic determinou que o Consórcio junte aos autos a relação de todos os que trabalham nesses locais, para análise por parte do sindicato dos trabalhadores.