CSJT – TRT de Rondônia e Acre concilia o 1o Dissídio Coletivo de Greve do PJe-JT

 O primeiro Dissídio Coletivo de Greve da era do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) teve a audiência de conciliação realizada na segunda-feira (01/04) envolvendo os sindicatos do setor da construção civil leve.

 
Presidida pelo vice-presidente do TRT da 14ª Região, desembargador do trabalho Francisco Cruz, a audiência de conciliação tentou dar fim à greve dos mais de 5 mil operários em Porto Velho, iniciada no último dia 18 de março. O Ministério Pùblico do Trabalho foi representado pelo procurador Renan Bernardi Kalil.
 
Na ocasião, o Sindicato da Indústria da Construção Civil e Mobiliário do Município de Porto Velho (Sinduscon) e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero) discutiram sobre reajuste salarial, jornada de trabalho, hora extra, concessão de cesta básica, auxílio transporte, convenção coletiva, entre outros.
 
Sendo assim, foi apresentado a seguinte proposta pelo sindicato representante das empresas que será avaliada em assembleia pelos trabalhadores nesta terça (02/04) e quarta-feira (03/04): jornada de trabalho de 44 horas, de segunda a sexta-feira e, havendo trabalho aos sábados o valor pago a título de hora extra seria de 60%, a partir de 01/04/2013; concessão de cesta básica no valor de 70 reais, a partir de janeiro de 2014; reajuste salarial, independentemente do valor do piso da categoria, para o ano-base de 2013, de 10% para os grupos I, III, IV e V, 16% para o grupo II e 8% para os demais trabalhadores contidos na convenção coletiva de 2012. Sobre a Convenção Coletiva do ano de 2014 ficou definido que será discutido tão-somente a cláusula econômica de reajuste salarial, permanecendo as demais cláusulas fixadas no acordo.
 
Com o intuito de evitar descontos salariais, o sindicato patronal ofereceu ainda a proposta de compensação de 50% dos dias parados a serem trabalhados aos sábados no horário das 7h às 12h. Conforme o acordo judicial, os trabalhadores deverão retornar imediatamente ao trabalho, após a realização das assembleias sindicais.
 
Sobre o 1º Dissídio Coletivo de Greve do PJe-JT do TRT da 14ª Região
 
Na ação impetrada eletronicamente pelo Sinduscon em face do Sticcero e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira de Porto Velho (Sintracom/PV), foi pedido à presidência do Tribunal a antecipação da tutela para suspensão de greve que considera ilegal e abusiva, como também a expedição de mandado inibitório para proibir o acesso nos canteiros de obras dos sindicatos representantes dos grevistas, além de multa diária em caso de descumprimento e descontos salariais dos dias parados.
 
Contudo, no último dia 26, o presidente do TRT da 14ª Região, desembargador Ilson Pequeno, defirou em parte os pedidos patronais, determinando que o Sticcero e o Sintracom/PV se abstenham de proibir o acesso de pessoas e veículos à empresa e canteiro de obras daqueles que pretendem trabalhar, sob pena ao pagamento de 10 mil reais por cada local obstruído, invadido ou ocupado por integrantes do movimento paredista, sem prejuízo do uso de força policial.
 
Ao fim da audiência de conciliação, que durou quatro horas e meia, o desembargador Francisco Cruz determinou que seja informado nos autos do PJe-JT até o dia 04 de abril o resultado das deliberações para o fim do movimento grevista.