TRT/RJ – SEDIC julga abusiva greve no Porto Maravilha

 A 1ª Sessão de julgamento da Sedic do TRT/RJ, desde que o PJe-JT foi implantado no Regional, aconteceu na tarde do dia 11. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em Sessão Extraordinária, julgou abusiva a greve dos operários das obras planejadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro para a reurbanização da região portuária da cidade – obras conhecidas como Porto Maravilha -, determinando, ainda, o retorno imediato dos trabalhadores ao trabalho.

A ação foi ajuizada pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht S/A, Construtora OAS Ltda. e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, integrantes do Consórcio Porto do Rio, responsáveis pela execução do projeto, contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada Intermunicipal do Rio de Janeiro (Sitraicp), representante dos trabalhadores que atuam nas referidas obras.

O Consórcio ajuizou dissídio coletivo de greve no TRT/RJ requerendo a decretação da abusividade da paralisação deflagrada pelos operários dos canteiros do porto, que pleiteiam a concessão de plano de saúde. Em 18/3, houve uma tentativa de acordo em audiência de conciliação na Sedic, porém sem sucesso.

Sendo assim, o processo foi a julgamento. O relator da decisão, desembargador Célio Juaçaba Cavalcante, em seu relatório, lembrou que a greve foi deflagrada em 13/3 sem que as empresas tivessem sido comunicadas no prazo mínimo de 48 horas, como determina a Lei 7.783/89, alertando que o sindicato dos trabalhadores avisou ao Consórcio apenas sobre a realização de assembleia para a data referida.