CSJT – Julgamento de processos administrativos envolvendo magistrados serão públicos no TST

 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que serão públicos os julgamentos de processos administrativos disciplinares contra magistrados durante as sessões do Órgão Especial. A deliberação foi formalizada por meio da Resolução Administrativa 1.613, de 6/5/2013, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico – Justiça do Trabalho do dia 8/5.

Na última sessão (6) do Órgão Especial, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ressaltou ser necessário formalizar uma deliberação já anteriormente tomada pelos ministros da Corte quanto à publicidade de processos envolvendo magistrados. Ele apresentou o texto da resolução, que segue o previsto no artigo 20 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça.

O presidente do TST esclareceu ainda que o artigo 20 já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que o manteve na íntegra, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638. Por fim, destacou o parágrafo 1º do artigo 20, segundo o qual determinados atos processuais de julgamento poderão ser limitados à presença das próprias partes e seus advogados, desde que a preservação da intimidade não prejudique o interesse público. 

A resolução foi aprovada por unanimidade.

Órgão Especial

O Órgão Especial do TST é formado por dezessete ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisões do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.