TRT/BA – Teletrabalho é regulamentado para alguns cargos de servidores

 Os assessores-chefes dos gabinetes dos desembargadores, assistentes de gabinetes, assistentes de juiz e calculistas estão autorizados a realizar atividades fora das dependências do Tribunal, com a utilização de recursos tecnológicos, desde que não haja mudança de domicílio, ou seja, de cidade. A autorização foi regulamentada por Ato da Presidência do TRT5, que considera a Resolução nº 109/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A Resolução CSJT nº 109/2012 dispõe sobre a realização de teletrabalho, a título de experiência, no âmbito da Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 3º dessa norma, o teletrabalho objetiva aumentar a produtividade; atrair, motivar e comprometer os servidores com os objetivos da instituição; economizar tempo e custo de deslocamento até o local de trabalho e contribuir para a melhoria de programas socioambientais dos TRTs, com a diminuição de poluentes na atmosfera e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços nos Órgãos da Justiça do Trabalho. Também busca ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento e possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores.