09 de dezembro de 2020 . 12:26

2º webinário da AMATRA1 reúne magistrados em debates sobre Direito

A segunda edição do webinário “Magistratura em debate” reuniu membros da Justiça trabalhista de diferentes regiões do Brasil para refletir sobre temas do Direito do Trabalho, no sábado (5). Com transmissão nos canais da AMATRA1 no YouTube e no Facebook, as apresentações foram mediadas pelas juízas Aline Leporaci, titular da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e Adriana Leandro, 2ª vice-presidente da AMATRA1 e titular da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.

A dificuldade em relação à ausência de regulamentação para o home office ou teletrabalho foi apontada por Aline Leporaci como a grande questão do momento, especialmente em razão da pandemia. A juíza e professora destacou que, com o grande número de pessoas trabalhando de casa, tem-se o aumento das incertezas.

“Será que, trabalhando em casa, o empregado não está mais sujeito a doenças profissionais e acidentes de trabalho? A dificuldade de comprovação do acidente e da doença, do nexo de causalidade com o trabalho, talvez seja dificultador para os empregados e, quem sabe, futuros reclamantes”, disse.

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Direitos sociais

Representante da AMATRA1 na Escola Judicial, o desembargador do TRT-1 Eduardo Adamovich abordou o tema “Os direitos sociais e a pós-modernidade”, com o objetivo de gerar reflexão sobre tópicos como a verticalização do Direito; a luta contra os preconceitos e discriminações; e a sobrevalorização da eficiência econômico financeira, ao mesmo tempo em que valores humanísticos não são tão levados em consideração.



O magistrado pontuou que as alterações tecnológicas têm sido indicadas como causadoras de alterações no âmbito do Direito do Trabalho. No entanto, para Adamovich, as mudanças político-ideológicas têm grande responsabilidade no atual cenário trabalhista.

“A erosão da ordem político-ideológica que antes se havia instaurado no país é que poderia ser a principal razão das modificações que estamos enfrentando. Saltamos de ordem jurídica social-democrata, instaurada no país após o regime militar, para uma outra ordem, de natureza liberal.”

Lei Geral de Proteção de Dados

A juíza do Trabalho do TRT-6 (PE) Luciana Conforti, diretora da Anamatra e da AMATRA VI, expôs o tema “LGPD e sua influência no Direito do Trabalho”. Em sua apresentação, afirmou que, no contexto da chamada “Sociedade da Informação” e especialmente em tempos de pandemia e trabalho remoto, a proteção da privacidade e de outros direitos personalíssimos é tarefa complexa, sendo essencial a proteção de dados pessoais e sensíveis para a garantia dos Direitos Fundamentais. 

A magistrada explicou o contexto da criação da Lei Geral de Proteção de Dados - nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018 -, focando no âmbito do trabalho. “A LGPD possui alto poder transformador, trazendo profunda reestruturação das relações pessoais e sociais, a proteção do histórico profissional do empregado, porque isso está também contido como dado sensível, e a dimensão existencial do ser humano, principalmente para a proteção dos direitos personalíssimos e para que não possam ser usados como atitudes discriminatórias em relação à pessoa natural.”



Apesar de a legislação não ter sido pensada para as relações de trabalho, “não há dúvida nenhuma que essa é uma das relações que mais coletam dados pessoais sensíveis, até mesmo para cumprir a legislação do Trabalho”, disse Luciana.

Adriana Leandro, 2ª vice-presidente da AMATRA1, reafirmou a importância do debate sobre proteção de dados. “Tudo o que se fala sobre o tema hoje em dia ainda é pouco, porque é um tema muito vasto. Luciana refletiu sobre a questão da segurança e da proteção absoluta desse nosso direito. E também acho muito sensível a questão da exposição de partes, processualmente falando. Precisamos de uma regulamentação urgente para tratar desses temas.”

Revisão dos acordos judiciais na pandemia

Oriundo do TRT-1, o professor e juiz do Trabalho Marcos Scalércio, atualmente no TRT-2 (SP), falou sobre “Aspectos processuais da revisão do acordo judicial em razão da pandemia”. O magistrado ressaltou que, em casos de pedido de alteração do valor ou do parcelamento do acordo, por se tratar de uma essência da coisa julgada, há o debate quanto ao procedimento: ação anulatória 966, § 4º do CPC, ou súmula 259 rescisória do TST.

“Mas se buscar uma redução equitativa da cláusula penal, à luz do artigo 413 do Código Civil, fundamentando na dificuldade da pandemia, vejo a possibilidade de uma flexibilidade maior no procedimento, sendo possível defender uma simples petição.”



Scalércio também destacou que, devido ao momento de crise causado pelo novo coronavírus, “a formalidade do Direito é ponderada em uma tentativa de sobrevivência da empresa ou de garantir o caráter alimentar da prestação trabalhista”.

Terceirização do trabalho

“Terceirização e atual posicionamento do STF e do TST” foi o assunto tratado pela juíza do TRT-1 e professora Amanda Diniz. A jurisprudência sobre terceirização no aspecto da iniciativa privada e da administração pública foram pontos levantados pela magistrada em suas ponderações. Amanda ressaltou não ser verdade “que o fato de ser permitida a terceirização em atividade-fim é algo que vá impedir o reconhecimento de vínculo com o tomador de serviço”. 

“O vínculo que antes era reconhecido pelo simples fato de a terceirização ocorrer na atividade-fim, o vínculo fundamentado nesse critério, não poderá mais acontecer. Contudo, a Lei 6.019 traz outros requisitos válidos que devem ser analisados para a verificação da validade dessa terceirização na iniciativa privada. Um dos requisitos é o de haver, no contrato entre as empresas, o objeto da terceirização. Se houver desvirtuamento nesse objeto do contrato, a terceirização não será lícita.”



Sobre a terceirização na administração pública, afirmou que o Supremo Tribunal Federal já tem jurisprudência consolidada no sentido de ser necessário comprovar a culpa para responsabilizar a administração pública. 

Petição inicial no processo trabalhista

O juiz do Trabalho do TRT-2 (SP) Mauro Schiavi abordou pontos do tema “Petição inicial trabalhista e a limitação na sentença”. Ele relembrou que o artigo 840 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi alterado pela Lei 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista. 



“A redação anterior do artigo 840 não exigia que a petição inicial trabalhista tivesse o valor da causa e, consequentemente, os pedidos tivessem o valor certo e determinado. Agora, a redação do texto diz que o pedido deve ser certo, determinado e com o seu valor”, disse. 

Segundo o juiz, a alteração promoveu novas revisões e estudos sobre “a importância de indicar o valor a cada pedido, o benefício disso e, também, os entraves que isso pode gerar ao acesso à Justiça”. 

Desafios da mulher no mercado de trabalho

A diretora da AMATRA1 Roberta Ferme, juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tratou do “Direito da mulher atual: inclusão e desafios no mercado de trabalho”. A magistrada expôs um panorama relacionado à inclusão e à participação feminina nos espaços laborais. “A exclusão da mulher é uma situação que abrange todos os nichos sociais, todos os setores e todos os graus hierárquicos e sociais”, disse.



Roberta falou sobre o tratamento legal e os mecanismos de inclusão efetiva da mulher no mundo do trabalho, destacando desafios ainda atuais, como a desigualdade salarial no recorte de gênero. “Um estudo do IBGE, de 2019, mostra que as mulheres ganham, em média, 20,5% a menos que os homens no país, muito embora representem quase 50% da força de trabalho. A conta não bate. E quanto mais cresce o grau hierárquico, nas funções de direção, a discrepância entre os salários das mulheres e dos homens supera 60%.”

A juíza percebe uma espécie de “efeito bumerangue negativo” de desestímulo à contratação de mulheres, que acompanha a criação de políticas de proteção às trabalhadoras. “A proteção deve existir, mas ser acompanhada por não só ações afirmativas, mas também ações de estímulo à contratação e à permanência dessa mulher no trabalho. Só com essa coordenação conseguiríamos diminuir a equação tão díspar”, afirmou.

Aspectos polêmicos da Desconsideração da Personalidade Jurídica

Fechando o dia de debates, o juiz do TRT-1 Marcos Dias abordou o tópico “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica-IDPJ e Desconsideração da Personalidade Jurídica”, levando ao debate aspectos “polêmicos”. Dias argumentou sobre a impossibilidade de o juiz instaurar o IDPJ de ofício.



“O fundamento sobre isso consiste na mudança do artigo 878 da CLT, que franqueou a atuação de ofício do magistrado apenas para os casos em que as partes estejam exercendo a prerrogativa do jus postulandi. Também, o artigo 855-A da CLT invoca claramente o artigo 133 do CPC, que, por sua vez, não legitima o juiz para instaurar de ofício e, mais do que isso, colocou o IDPJ como uma espécie de intervenção de terceiros. A corrente majoritária e amplamente defendida pelo TST é de que não há essa possibilidade.”

O magistrado também falou sobre outros casos que geram discussões, como a desconsideração expansiva através do IDPJ e se o IDPJ comporta pedido genérico, podendo, por exemplo, a própria pessoa jurídica pedir sua desconsideração.  

Veja a live na íntegra:
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