10 de maio de 2019 . 13:32
Adesão ao pecúlio por morte da Anamatra vai até 12 de agosto
As inscrições para adesão ao pecúlio por morte da Anamatra foram estendidas por mais 90 dias, e vão até 12 de agosto. A decisão foi deferida pelo presidente da associação, Guilherme Feliciano, com o aval da diretoria, nesta terça-feira (7). Os interessados podem aderir ao plano diretamente no "Espaço do Associado", área restrita do portal da Anamatra, ou enviando formulário de adesão preenchido para o e-mail cadastro_peculio@anamatra.org.br. Para a criação do pecúlio, é necessário que ao menos 700 associados façam a adesão até a data final.
Segundo Feliciano, o pecúlio é um compromisso da gestão atual da entidade com o objetivo de proporcionar à família do magistrado falecido recursos suficientes para enfrentar os meses seguintes à morte. “A ideia fundamental é que, a partir dos nossos laços internos de solidariedade, possamos garantir uma mínima tranquilidade às famílias daqueles colegas que nos deixarem”, disse.
O pecúlio por morte é variável e é constituído pela soma de todas as contribuições dos magistrados integrantes do grupo. O valor inicial da contribuição individual será correspondente a 0,33% do valor bruto do subsídio ou provento que o associado efetivamente receba.
O comprometimento máximo mensal excepcional é de até 1,5% dos subsídios de cada participante. No entanto, vale ressaltar que a média mensal de comprometimento, aferida em cada ano, será de, no máximo, 1%.
Confira o regulamento do pecúlio. < VOLTAR
Segundo Feliciano, o pecúlio é um compromisso da gestão atual da entidade com o objetivo de proporcionar à família do magistrado falecido recursos suficientes para enfrentar os meses seguintes à morte. “A ideia fundamental é que, a partir dos nossos laços internos de solidariedade, possamos garantir uma mínima tranquilidade às famílias daqueles colegas que nos deixarem”, disse.
O pecúlio por morte é variável e é constituído pela soma de todas as contribuições dos magistrados integrantes do grupo. O valor inicial da contribuição individual será correspondente a 0,33% do valor bruto do subsídio ou provento que o associado efetivamente receba.
O comprometimento máximo mensal excepcional é de até 1,5% dos subsídios de cada participante. No entanto, vale ressaltar que a média mensal de comprometimento, aferida em cada ano, será de, no máximo, 1%.
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