16 de abril de 2020 . 13:03
Anamatra e ANPT alertam sobre risco à saúde de trabalhadores em pandemia
A Anamatra e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) alertaram, em nota conjunta divulgada nesta quarta-feira (15), sobre a falta de medidas do governo federal para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores durante a pandemia de Covid-19. As entidades afirmam que as Medidas Provisórias 927 e 936, que alteram a legislação trabalhista para o enfrentamento do estado de calamidade pública, não demonstram preocupação do Poder Executivo com a integridade dos profissionais e dos ambientes de trabalho.
“Ao contrário, as MPs em questão trouxeram disposições que podem contribuir para o adoecimento de empregados e também para retirada de direitos, tais como a possibilidade de ampliação desmedida da jornada de trabalho de profissionais da saúde, a antecipação indefinida de períodos futuros de férias, a tentativa de exclusão do contágio da Covid-19 como doença ocupacional, dentre outros”, destacaram, na nota.
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A Anamatra e a ANPT também ressaltaram que o avanço das revisões de Normas Regulamentadoras (NRs) pode aumentar o número de mortes, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. As associações pedem que o Governo Federal reveja os procedimentos de alteração das NRs, para que “o processo seja realizado em estrita consonância com normas legais, supralegais e infralegais, observadas, sobretudo, a necessidade de aprofundamento de estudos técnicos e científicos, a análise de impacto regulatório e a ampliação do debate junto à bancadas de empregadores e trabalhadores”.
Até o momento, seis NRs já foram modificadas, entre elas a de número 15, a respeito de atividades insalubres. A alteração restringiu a insalubridade por calor apenas para trabalhadores que laborem em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor, excluindo, assim, profissionais expostos a intenso calor natural, os da construção civil e trabalhadores rurais.
Clique aqui e veja a nota na íntegra.
*Foto: José Paulo Lacerda/CNI < VOLTAR
“Ao contrário, as MPs em questão trouxeram disposições que podem contribuir para o adoecimento de empregados e também para retirada de direitos, tais como a possibilidade de ampliação desmedida da jornada de trabalho de profissionais da saúde, a antecipação indefinida de períodos futuros de férias, a tentativa de exclusão do contágio da Covid-19 como doença ocupacional, dentre outros”, destacaram, na nota.
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Até o momento, seis NRs já foram modificadas, entre elas a de número 15, a respeito de atividades insalubres. A alteração restringiu a insalubridade por calor apenas para trabalhadores que laborem em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor, excluindo, assim, profissionais expostos a intenso calor natural, os da construção civil e trabalhadores rurais.
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*Foto: José Paulo Lacerda/CNI < VOLTAR
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