10 de novembro de 2022 . 16:01

Anamatra deve integrar grupo de trabalho para retomada presencial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (8) a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas. Os próximos 60 dias serão destinados para os ajustes necessários dos Tribunais. A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) deverá participar do grupo de trabalho, que será criado pela Corregedoria Nacional de Justiça, para acompanhar os órgãos de Justiça no processo.

Desde março de 2020, as atividades têm sido realizadas parcialmente a distância por conta da pandemia da Covid-19. O julgamento do Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n° 0002260-11.2022.2.00.0000, que discute as audiências telepresenciais e a presença física dos magistrados e magistradas, foi acompanhado pelo presidente da Anamatra, Luiz Colussi, pelo diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Marco Treviso, e o pelo diretor Legislativo, Valter Pugliesi.

Leia mais Doenças mentais e carreira jurídica são tema de live da Escola Judicial do TRT1 

TST: é legal dispensa por justa causa por crime com reclusão

Licença-maternidade vale a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, decide STF

Ao se pronunciar na sessão, Colussi afirmou que a entidade não é contrária à realização das atividades no formato presencial, mas defendeu a possibilidade de um regime híbrido, que possibilitaria a realização de audiências telepresenciais, especialmente quando o magistrado ou magistrada não puder comparecer à unidade jurisdicional por motivo de força maior.

O voto do relator do processo, conselheiro Vieira de Mello, foi pela necessidade da presença física da figura do juiz na comarca onde atua. O entendimento foi seguido pelos conselheiros e o CNJ definiu critérios mínimos para o retorno presencial.

As audiências telepresenciais só poderão ser realizadas com requerimento das partes (sempre sob a apreciação do juiz) ou em casos excepcionais, como urgência, mutirão, conciliação ou mediação, indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.

Os Tribunais continuam tendo autonomia administrativa para decidir situações específicas - e é aqui que o trabalho da comissão será fundamental - notadamente em relação às audiências remotas, à frequência e à presença física no local de trabalho, tanto de juízes, quanto de servidores.  < VOLTAR