20 de março de 2020 . 17:52
Anamatra protocola nova ADI contra Reforma da Previdência
A Anamatra protocolou uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Reforma da Previdência. A entidade pede medida cautelar para tornar inconstitucional o artigo 35, I, “a” da Emenda Constitucional nº 103/2019, que revogou o § 21 do art. 40 da Constituição Federal. O dispositivo revogado isentava parte dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes reconhecidas em lei.
“Aqueles que se aposentam em virtude de doença incapacitante possuem uma condição de saúde e de vida diferenciada, de modo que deve ser garantido a eles um recolhimento previdenciário mais benéfico, tal qual previsto na norma constitucional revogada”, disse o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Marco Freitas.
A entidade alerta que a revogação faz com que portadores de doenças incapacitante sejam sujeitos às mesmas regras de contribuição dos demais beneficiários. O documento afirma ser inconstitucional a contribuição incidir sobre as parcelas que superem o teto dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
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O dispositivo impugnado viola o princípio da isonomia concretizado no § 21 do art. 40 da Constituição, impedindo sua efetividade em relação ao direito fundamental à aposentadoria em condições materialmente equiparadas.
“Ademais, o ato normativo atacado enseja violação à vedação de retrocesso social, ao direito à aposentadoria/pensão que assegure existência digna aos acometidos por doenças incapacitantes, afrontando, também a razoabilidade e a proporcionalidade”, aponta.
Além da medida cautelar nos termos do art. 10, da Lei n. 9.868/99, a Anamatra requer que o STF julgue procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 35, I, “a” - EC 103/2019. A instituição argumenta que o dano individual causado com a perda de direito é muito mais grave que o gerado pela perda financeira da declaração de inconstitucionalidade do ato normativo ora impugnado.
Em novembro de 2019, as associações que integram a Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) protocolaram ADI reagindo contra contra o aumento da alíquota de contribuição previdenciária. O documento destacava que a instauração de uma contribuição previdenciária abusiva causaria, entre outros pontos, a apropriação de bem alheio que não pertence à tributação.
Clique aqui para ler a ADI na íntegra.
*Foto: Valter Campanato/Agência Brasil < VOLTAR
“Aqueles que se aposentam em virtude de doença incapacitante possuem uma condição de saúde e de vida diferenciada, de modo que deve ser garantido a eles um recolhimento previdenciário mais benéfico, tal qual previsto na norma constitucional revogada”, disse o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Marco Freitas.
A entidade alerta que a revogação faz com que portadores de doenças incapacitante sejam sujeitos às mesmas regras de contribuição dos demais beneficiários. O documento afirma ser inconstitucional a contribuição incidir sobre as parcelas que superem o teto dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
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“Ademais, o ato normativo atacado enseja violação à vedação de retrocesso social, ao direito à aposentadoria/pensão que assegure existência digna aos acometidos por doenças incapacitantes, afrontando, também a razoabilidade e a proporcionalidade”, aponta.
Além da medida cautelar nos termos do art. 10, da Lei n. 9.868/99, a Anamatra requer que o STF julgue procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 35, I, “a” - EC 103/2019. A instituição argumenta que o dano individual causado com a perda de direito é muito mais grave que o gerado pela perda financeira da declaração de inconstitucionalidade do ato normativo ora impugnado.
Em novembro de 2019, as associações que integram a Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) protocolaram ADI reagindo contra contra o aumento da alíquota de contribuição previdenciária. O documento destacava que a instauração de uma contribuição previdenciária abusiva causaria, entre outros pontos, a apropriação de bem alheio que não pertence à tributação.
Clique aqui para ler a ADI na íntegra.
*Foto: Valter Campanato/Agência Brasil < VOLTAR
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