25 de maio de 2021 . 12:29

Imprensa destaca atuação da AMATRA1 sobre retorno de atividades no TRT-1

Os jornais O Dia e Extra e o portal Conjur deram destaque à liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pela AMATRA1 a respeito da segunda etapa do plano de retorno às atividades presenciais no TRT-1. Em razão da pandemia da Covid-19, a decisão proferida pela desembargadora Marise Costa Rodrigues determinou que a nova fase do plano de retomada gradual, iniciada na segunda-feira (24), não contemple audiências de forma presencial, e que sejam adotadas audiências híbridas e cumpridos mandados pelos oficiais de justiça apenas nas regiões do Estado do Rio de Janeiro que não estiverem sob risco alto (bandeira vermelha) ou muito alto (bandeira roxa) de contágio do coronavírus.

Publicada nesta segunda-feira (24), a reportagem do portal jurídico Conjur ressaltou que, no mandado de segurança ajuizado, a AMATRA1 enfatizou a piora dos índices da pandemia em relação ao momento em que o Ato Conjunto 5/2021 foi editado, no início de março. O documento estabeleceu o planejamento de retorno das funções nas unidades do Tribunal. A matéria enfatiza que, devido ao cenário, a Associação pediu o adiamento da implementação de medidas do plano.



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A Coluna do Servidor do O Dia destacou as determinações da magistrada Marise Costa Rodrigues sobre o funcionamento do Tribunal durante a etapa 2 do plano de retorno. O portal informou que, além do afastamento da possibilidade de audiências presenciais e a restrição das audiências híbridas e cumprimento de mandados em locais com risco alto ou muito alto de transmissão da doença, também ficaram impedidos o funcionamento permanente das unidades no modo presencial e a prestação de amplo atendimento presencial ao público externo. 

A matéria, veiculada na segunda (24), completou comunicando que os servidores deverão comparecer às unidades judiciais apenas para execução de tarefas relativas à digitalização e migração de processos físicos para o sistema PJe, e para o atendimento dos advogados agendados junto à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), para a mesma finalidade.

Nesta terça-feira (25), o Extra noticiou que o TRT-1 alterou o próprio plano de retorno e vetou, entre outras medidas, a volta do atendimento ao público nas unidades judiciais. Atendendo a um pedido da AMATRA1, a decisão levou em consideração a gravidade da pandemia no estado do Rio, finalizou o veículo. 



A liminar também repercutiu em portais informativos de escritórios de advocacia, como o LFM Advocacia e Castro e Castro Advogados Associados. < VOLTAR