29 de maio de 2020 . 13:01

Bárbara e Patrícia: ‘Empregada doméstica não é uma mera ferramenta’

A diretora da AMATRA1 Bárbara Ferrito e a juíza do TRT-15 (Campinas/SP) Patrícia Maeda publicaram o artigo “Na pandemia, por que serviço doméstico é classificado como essencial?”, na revista Carta Capital, nesta quinta-feira (28). No texto, as magistradas afirmaram que os efeitos da crise do novo coronavírus afetam de forma diferente os grupos sociais, “observando uma lógica classista, racista e sexista”.

Bárbara e Patrícia destacaram a mudança de classificação das empregadas domésticas com a chegada da pandemia - antes, eram invisibilizadas; agora, são consideradas essenciais em alguns estados do país. Segundo as magistradas, a exigência da prestação de serviços por mera comodidade expõe o grupo de trabalhadoras ao risco de contaminação e evidencia a exploração exacerbada, desumanizando as empregadas domésticas e considerando irrelevantes suas apreensões com a doença.

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“Ainda que se considere que o acúmulo de teletrabalho com serviço doméstico inviabilize a satisfação plena das demandas desses dois mundos, é preciso perceber que as escolhas das solicitações a serem cumpridas deve ter em conta que a empregada doméstica não é uma mera ferramenta, mas um indivíduo pleno em dignidade.”

As juízas ressaltaram que a busca pela redução da sobrecarga do acúmulo de funções trazido pela pela pandemia sem transferir para mulheres trabalhadores é uma questão ética e sanitária. 

“Se o gênero nos une como mulheres, a classe também deve nos unir como trabalhadoras. Assim, conscientes de que a exploração e a divisão sexual do trabalho atinge a todas, urge questionar e desafiar as estruturas da sociedade capitalista patriarcal e buscar saídas que respeitem todas”, concluíram.

Leia o artigo na íntegra:

Na pandemia, por que serviço doméstico é classificado como essencial?

Estados como Pará e Pernambuco classificaram serviço doméstico como atividade essencial, expondo inúmeras mulheres racializadas à doença

A Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia de Covid-19 no dia 11 de março de 2020. Seis dias depois, a primeira vítima fatal no Rio de Janeiro foi uma senhora de 63 anos, empregada doméstica cuja patroa estava com a Covid-19, tendo contraído em viagem à Itália.

Este episódio ilustra que, se o coronavírus não faz distinção quanto ao corpo que irá infectar, não se pode dizer que os efeitos da pandemia serão iguais numa sociedade marcada por privilégios, invisibilidades e negação de direitos. A pandemia impacta de maneira distinta os grupos sociais, observando uma lógica classista, racista e sexista.

A crise sanitária nos impõe reconhecer que não é possível viver sem a preparação dos alimentos, a limpeza da casa, a lavagem das roupas e o cuidado de crianças, idosos e enfermos, mormente diante dos novos protocolos de higienização de todos os itens obtidos fora de casa. A quantidade de tempo dedicado a estas tarefas  cotidianamente é enorme, mas a importância deste trabalho, naturalizado como sendo um atributo feminino, só é percebida na sua ausência. Esta invisibilidade do trabalho dedicado à reprodução social, por vezes não remunerado, pois ligado ao âmbito dos afetos (“amor de mãe”), revela como nossa sociedade está organizada em torno da obtenção de lucro e não da promoção da vida.

Diante da imprescindibilidade dessas tarefas, bem como na negação das estruturas familiares habituais em reparti-las igualmente, a liberação da mulher do domicílio para o mercado de trabalho só foi possível pela transferência dessas atribuições ao mercado (creches, restaurantes, lavanderias etc.) ou a uma terceira pessoa. Assim, a figura espectral da empregada doméstica se torna o fundamento para a inserção da mulher de classe média no mercado de trabalho. Sem tocar na divisão sexual do trabalho, parte do trabalho reprodutivo é terceirizado para ser executado por outra mulher, em regra, por baixa remuneração.

Esta forma de sociabilidade é desafiada diante da recomendação geral para redução da atividade econômica e isolamento social.  A solução está, portanto, em um dos lugares mais desiguais, no qual pouca atuação tem o Direito: no lar, dentro das casas, nos seios das famílias.

Não é de hoje que as trabalhadoras domésticas lutam para superar a invisibilidade social de seu trabalho, buscando o reconhecimento da igualdade de direitos com outras categorias. As barreiras enfrentadas foram inúmeras, avançou-se muito, mas a desigualdade jurídica remanesce. Entretanto, em meio à grave crise sanitária, o trabalho doméstico e de cuidado remunerado saem da invisibilidade para serem classificados como atividade essencial em alguns Estados, como Pernambuco e Pará, para fins de continuidade da prestação de serviços pelas trabalhadoras, em sua maioria mulheres negras, apesar da quarentena instituída em municípios com curvas de contágio alarmantes como Recife e Belém.

Não há dúvidas, e esse ponto merece destaque, de que se trata de um trabalho essencial. Cuidar da casa, da limpeza e da higiene, assim como da comida e das crianças faz parte do trabalho necessário para a reprodução social, mas o que dizer sobre a essencialidade da “terceirização” desses serviços?

Carimbar tais atividades como “serviço essencial” significa expor um grupo de trabalhadoras ao risco majorado de infecção. Não só por causa do trabalho em si (como no exemplo anterior), mas também diante da exposição durante o trajeto no transporte público.  Evidencia uma faceta da exploração exacerbada, típica do capitalismo sem freio e marcado pelo sexismo e racismo, em que a figura da trabalhadora doméstica é desumanizada e suas necessidades, angústias e apreensões são irrelevantes.

Ela é percebida como uma ferramenta que deverá seguir trabalhando, não importa o cenário apocalíptico em que vive. Perde relevância se ela também possui família de quarentena, se seus filhos não podem ir para escola, creche ou mesmo brincar na rua, se seus pais precisam de cuidado ou se ela própria está no grupo de risco. E isso ocorre não em razão de uma necessidade imperiosa do empregador, mas por mera comodidade.

Comodidade porque todas as tarefas podem, em regra, ser executadas pelos residentes da casa (por mais chocante que isso possa parecer). Ainda que se considere que o acúmulo de teletrabalho com serviço doméstico inviabilize a satisfação plena das demandas desses dois mundos, é preciso perceber que as escolhas das solicitações a serem cumpridas deve ter em conta que a empregada doméstica não é uma mera ferramenta, mas um indivíduo pleno em dignidade. Se a sobrecarga feminina é uma questão que merece ser resolvida, tal solução não pode vir da majoração da exposição de outro grupo de mulheres. Melhor do que buscar conciliar o inconciliável seria superarmos as exigências de perfeição que recai sobre as mulheres, super mãe, casa impecável, relatórios profissionais em dia, produção acadêmica em ritmo acelerado.

A CLT já fornecia instrumentos para o afastamento dessas trabalhadoras, por meio de licença remunerada. O direito do trabalho de crise, instituído pelas medidas provisórias editadas nesse período, também trouxeram algumas soluções plenamente viáveis, como a antecipação das férias, de feriados ou a instituição excepcional de banco de horas.

Nada obstante, mesmo em domicílios nos quais não se sofreu, por diversas razões, perdas financeiras em razão da quarentena, o afastamento muitas vezes só foi pensado com prejuízo do salário pelas trabalhadoras, com adoção das medidas mais drásticas previstas nas medidas provisórias, como a suspensão contratual. Essas opções parecem desconsiderar a trabalhadora doméstica e suas necessidades, a despeito de não raro ser reputada “quase da família”.

A instrumentalização do trabalhador tem ocorrido em diversas categorias, inclusive no emprego doméstico. Neste âmbito, a pandemia intensificou essa faceta ao aquartelar indivíduos dentro de um mesmo ambiente e lhes impor serviços domésticos e de cuidado, sem liberá-los das exigências do mercado (metas, produtividade, performance). Buscar uma forma de reduzir essa sobrecarga sem transferi-la para a parte mais fraca da relação doméstica coloca-se não apenas como uma questão ética, mas também sanitária. Se o gênero nos une como mulheres, a classe também deve nos unir como trabalhadoras. Assim, conscientes de que a exploração e a divisão sexual do trabalho atinge a todas, urge questionar e desafiar as estruturas da sociedade capitalista patriarcal e buscar saídas que respeitem todas.

*Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil < VOLTAR