24 de junho de 2020 . 12:27

Cartilha do MPT indica cuidados para prevenir contágio no trabalho doméstico

Em tempos de pandemia da Covid-19, é preciso estar ainda mais atento à proteção das trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Nesta terça-feira (23), o Ministério Público do Trabalho divulgou a cartilha “Cuidados mútuos para evitar o contágio no trabalho doméstico”, com orientações a empregadores e empregados para evitar a disseminação do novo coronavírus nos casos em que os serviços são imprescindíveis. A entidade ressaltou que a categoria deve preferencialmente ser dispensada do trabalho presencial e receber a remuneração integral durante a quarentena.

Estão entre as medidas da cartilha a redução do número de dias de comparecimento no local de trabalho com a manutenção salarial e o fornecimento de meios de transporte particulares ou a possibilidade de cumprimento das jornadas fora do horário de pico.

A instituição destacou a necessidade de um espaço com privacidade na residência para os trabalhadores tomarem banho, trocarem de roupas e guardarem os objetos em sacolas fechadas, após higienizá-los com álcool gel, álcool 70° ou hipoclorito. O material de higiene, máscaras e luvas devem ser disponibilizados pelo empregador. E tanto o empregado quanto os moradores devem usar as máscaras, trocando-as a cada três horas.

Leia mais: Artigos para a revista do TST podem ser enviados até 6 de julho
Justiça do Trabalho recebeu 7,7 mil ações relacionadas ao coronavírus
No TRT-1, Projeto Garimpo disponibiliza R$ 4,4 milhões durante pandemia


O MPT estimulou o diálogo entre empregados e empregadores sobre a rotina diária de ambos para saberem se estão com sintomas da doença ou se convivem com alguém que apresente os sinais. Se uma das partes estiver com indícios da Covid-19 ou lidar com possíveis contaminados, deve-se dispensar os serviços no local de trabalho para cumprimento do isolamento social. 

Caso a trabalhadora doméstica more na residência, deve ser dispensada de ter contato direto com a pessoa contaminada, que precisa permanecer em local reservado, e com os materiais de contato da infectada, como roupas de cama. Se a trabalhadora que mora na casa dos empregadores ficar doente e não precisar ser internada, deve permanecer em local isolado, ser remunerada e se limitar a limpar apenas seu local de recuperação.

A cartilha reafirma as recomendações da Nota Técnica Conjunta nº 4 do MPT, publicada em março. O documento indica diretrizes para as relações de trabalho doméstico ou de prestação de serviços de limpeza a serem observadas por empresas, empregadoras e empregadores, incluídas as plataformas digitais, sindicatos e órgãos da Administração Pública.

A nota é assinada pelas coordenadoria do MPT - Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade); Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat); e Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete).

Clique aqui para ler a cartilha “Cuidados mútuos para evitar o contágio no trabalho doméstico”. Veja a Nota Técnica nº 4 clicando aqui. < VOLTAR