14 de maio de 2020 . 16:59

CNJ autoriza suspensão de prazos processuais no TRT-1 até 31 de maio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou por unanimidade durante sessão da última terça-feira (12), que o TRT-1 suspenda os prazos processuais no estado do Rio de Janeiro. A decisão atendeu ao pedido do Tribunal, diante da gravidade da pandemia no estado, que restringe a locomoção das partes envolvidas. Os prazos de processos virtuais haviam sido retomados no dia 4 de maio. Agora, o prazo final para tramitação digital de processos é 31 de maio, podendo ser reavaliado, se necessário. A Presidência e a Corregedoria do TRT-1 editaram o Ato Conjunto nº 7/2020 nesta quinta-feira (14), para regulamentar o tema.

“O TRT-1, de forma segura e lastreado na crítica situação regional derivada da pandemia da COVID-19, requereu e o CNJ, também de forma segura e firme, deferiu a suspensão regional dos prazos processuais. Não obstante o processo judicial eletrônico permitir a prática dos atos processuais remotamente, é certo que há diversos problemas subjacentes a essa utilização, como a entrevista dos advogados com os seus clientes, a impossibilidade das partes e testemunhas, especialmente aquelas mais necessitadas economicamente, de ter acesso a equipamentos de informática e conexão com a internet, a dificuldade de obtenção de documentos e recursos num ambiente em que a grande maioria dos estabelecimentos empresariais se encontram fechados”, afirmou o presidente da AMATRA1, Flavio Alves.

O magistrado também destacou que além dos problemas processuais do trabalho remoto enfrentamos “problemas sociais derivados do isolamento social, com confinamentos parciais, aumento da pobreza e a incidência inclemente da pandemia.” Flávio Alves afirmou ainda que “os juízes do trabalho da 1ª Região e toda a estrutura do TRT-1 continuarão a trabalhar com afinco para entregar a prestação jurisdicional indispensável nesse período”.

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O voto da Conselheira Flávia Pessoa, acolhido por unanimidade, foi baseado na Resolução nº 318/2020 do CNJ, que determinou a suspensão automática dos prazos de processos virtuais em caso de decretação de “lockdown” e facultou aos tribunais a possibilidade de prorrogação das datas, no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades, independentemente da adoção de medidas mais rígidas de circulação de pessoas nas ruas, caso fosse verificada a impossibilidade de livre exercício das atividades regulares.

O pedido encaminhado pelo presidente do TRT-1, desembargador José da Fonseca Martins Junior, destacou o atual cenário de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus no Rio de Janeiro e o indicativo de redução de locomoção nas ruas para combater o alastramento da doença. O magistrado ressaltou, ainda, as solicitações de suspensão de prazos encaminhadas ao TRT-1 por órgãos como Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), a Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (ACAT) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Em seu voto, a conselheira relatora, Flávia Pessoa, afirmou que o contexto do estado é justificador e motivador do requerimento feito pelo Tribunal. 

“No caso que ora se analisa, tem-se que o quadro fático verificado naquele estado da federação vem provocando a decretação de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas e impedindo o acesso de magistrados, servidores, membros do Ministério Público, defensores, procuradores e advogados aos fóruns, gabinetes e escritórios”, disse.

Na quarta-feira (6), a AMATRA1 havia encaminhado um ofício à presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, e ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, solicitando que seja reconsiderada a determinação de realização obrigatória de audiências telepresenciais, especialmente aquelas destinadas à instrução processual trabalhista típica. 

No documento, o presidente da associação destacou ser necessário, para muitos que integram as audiências, a locomoção nas ruas para ter acesso aos meios tecnológicos necessários para a prática. Segundo Flávio Alves, “a facultatividade conferida ao magistrado ou magistrada do Trabalho para determinar a realização das audiências telepresenciais potencializará a utilização correta e sem prejuízos da ferramenta, uma vez que o juiz da causa poderá avaliar caso a caso, ponderando os prós e os contra da realização do ato processual, resguardando o interesse das partes, a segurança jurídica e a segurança sanitária da população do Estado do Rio de Janeiro”.

O mesmo posicionamento foi defendido pela Anamatra, em ofício encaminhado pela presidente da entidade, juíza Noemia Porto.

CNJ autoriza suspensão dos prazos processuais do TJRJ

Nesta quinta-feira (14), o CNJ também autorizou a suspensão dos prazos processuais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), até 31 de maio. Na decisão, a conselheira relatora, Ivana Farina Navarrete Pena, considerou a situação crítica do Rio de Janeiro no que diz respeito à pandemia da Covid-19, citando a curva ascendente de vítimas fatais causadas pelo contágio do novo coronavírus.

A conselheira também citou a decisão do CNJ, que deliberou pela suspensão dos prazos processuais que tramitem em meios eletrônico e físico no TRT-1, com base na Resolução 318/2020.

Número do pedido de providências formulado pelo TRT-1: 0002765-70.2020.2.00.0000. Clique aqui para ler na íntegra.

Número do pedido de providência formulado pelo TJRJ: 0002746-64.2020.2.00.0000. Clique aqui para ler na íntegra. < VOLTAR