08 de maio de 2020 . 12:26

CNJ prorroga Plantão Extraordinário no Poder Judiciário até dia 31

Devido à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 31 de maio o regime de Plantão Extraordinário no Poder Judiciário, por meio da Resolução 318/2020, aprovada nesta quinta-feira (7). Entre as diretrizes que norteiam o funcionamento da Justiça para evitar a propagação da Covid-19, está a suspensão automática dos prazos judiciais de processos virtuais em estados que decretarem “lockdown”, ou seja, medidas mais rígidas de locomoção de pessoas nas ruas.

A resolução determina que, ainda que não sejam impostas as medidas sanitárias restritivas, os tribunais podem solicitar ao CNJ a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades, caso se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades regulares.

No entanto, ficam mantidos os prazos de processos que se encontram em meio digital, retomados nesta segunda-feira (4). Também permanece em vigor a possibilidade de a parte informar em petição sobre o impedimento de prática do ato, pela necessidade de coleta prévia de elementos de prova. 

Já a suspensão dos prazos de processos físicos foi prorrogada até 31 de maio. O prazo anterior, indicado na Resolução 314/2020, seria encerrado no dia 15.

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As audiências e sessões de julgamento devem continuar acontecendo por meio de videoconferência, e o horário de funcionamento deve seguir idêntico ao do expediente forense, durante todo o período emergencial. A Resolução 318 mantém suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, devendo ser feito remotamente por meios tecnológicos. 

A norma assegura a prioridade na apreciação de medidas de urgência, como liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais. E recomenda que magistrados zelem para que os valores recebidos no Auxílio Emergencial previsto na Lei 13.982/20 não sejam objetos de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud. Também é recomendada a intimação das partes para audiências e sessões de julgamento em, no mínimo, cinco dias úteis.

Clique aqui para ler a Resolução 318/2020 na íntegra.

*Foto: CNJ < VOLTAR