09 de junho de 2022 . 12:15

Bárbara Ferrito: Convenção 190 da OIT é fundamental para combater o assédio

Desde o início de maio, a Comissão Anamatra Mulheres vem mobilizando a sociedade com a Campanha Trabalho Sem Assédio. Um dos principais pleitos da iniciativa é a ratificação da Convenção 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), primeiro tratado contra a violência e o assédio no mundo laboral. O documento está em vigor desde junho de 2021, sem a participação do Brasil. Diretora de Cidadania e Direitos Humanos da AMATRA1, a juíza Bárbara Ferrito afirma que a assinatura da Convenção 190 “é fundamental para fortalecer nosso arsenal legislativo contra a violência”.

“Temos participado ativamente dos debates sobre a ratificação da Convenção 190 da OIT nas esferas legislativas federais. Apesar de não ser voltada exclusivamente para a proteção da mulher, sua aplicação é muito importante na proteção da trabalhadora, principal vítima desses tipos de agressões”, afirmou a magistrada que integra a Comissão Anamatra Mulheres.

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A prática de assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho ainda é muito comum. De acordo com a pesquisa “Percepções sobre a Violência e o Assédio contra Mulheres no Trabalho”, produzida pelo Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva, 76% das trabalhadoras reconheceram já terem passado por uma ou mais situações de violência, constrangimento e assédio no local laboral.

Na visão de Bárbara, “falta muita coisa” para haver a diminuição dos casos de assédio no ambiente de trabalho. “Primeiro, precisamos debater como sociedade o que é assédio. Muita gente ainda mantém o discurso de que elogios são admitidos, quando nem todos podem ser aceitos. As próprias vítimas não entendem muitas vezes o que enfrentam”, disse. 

A Campanha Trabalho Sem Assédio alerta que o assédio moral é uma conduta repetitiva em que a trabalhadora ou o trabalhador é submetido a situações humilhantes e constrangedoras, enquanto o assédio sexual é o ato de constranger alguém com a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual. Em comum, ambas as práticas costumam ter como objetivo submeter ou subordinar pessoas, impedindo ou dificultando que conquistem ou permaneçam nos espaços de destaque e causando danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.

“É preciso uma campanha de conscientização das empresas para que percebam o papel fundamental delas nesse combate. E também precisamos preparar o Direito Processual para viabilizar o acesso à Justiça de uma demanda que, muitas vezes, não produz as provas habituais”, completou a magistrada.

Participe da Campanha Trabalho Sem Assédio

Todos estão convidados a participar da ação pela promoção de um mundo do trabalho livre de assédio e outras violências. Para integrar esse movimento, basta compartilhar os materiais de mídia nas redes sociais usando a hashtag #TrabalhoSemAssédio. O conteúdo de mídia está disponível no portal da campanha, que também conta com informações, documentos e notícias relevantes sobre os assédios e a violência no trabalho. Clique aqui para acessar. < VOLTAR