24 de março de 2020 . 17:02
É necessário diálogo social para superar crise, diz Adriana Leandro na TVT
A 2ª vice-presidente da AMATRA1, Adriana Leandro, defendeu em entrevista à TV dos Trabalhadores (TVT) equilíbrio e diálogo social para superar o momento de crise provocado pelo coronavírus. Ela afirmou que é necessário o diálogo entre trabalhadores e sindicatos com os empregadores e disse que a eventual possibilidade de redução salarial “exige negociação coletiva”, segundo a Constituição Federal.
“Não podemos conceber que, em um momento tão grave como o que está sendo vivido mundialmente, seja permitida a suspensão do contrato de trabalho por um período considerável, sem oferecer uma mínima contrapartida”, disse, se referindo ao artigo 18 da Medida Provisória 927/2020, que foi revogado horas depois de a MP ser editada pelo governo, nesta segunda-feira (23).
Leia mais: Em artigo, desembargador Eduardo von Adamovich aponta falhas na MP 927
Justiça do Trabalho é destaque na coluna de Ancelmo Gois, no Globo
À Rádio Nacional, Marcelo Segal fala sobre relações de trabalho na pandemia
Adriana ressaltou que as relações de trabalho são “vias de mão dupla”, ou seja, formadas pela ligação entre empregado e empregador. E destacou que as duas partes podem sofrer as consequências de medidas não discutidas.
A magistrada reforçou que o posicionamento da AMATRA1 diante das mudanças anunciadas pelo presidente Bolsonaro é o mesmo da Anamatra, que divulgou uma nota de repúdio à MP. Adriana apontou inconstitucionalidades no texto da medida e analisou dispositivos como a possibilidade de home office e a permissão do banco de horas negativo, ou seja, “quando o empregado deixa de trabalhar para pagar pagar as horas de trabalho depois”.
“Em toda situação semelhante, é necessário haver a negociação coletiva, o que não é previsto nesta medida provisória.”
Veja o vídeo da juíza do Trabalho Adriana Leandro:
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“Não podemos conceber que, em um momento tão grave como o que está sendo vivido mundialmente, seja permitida a suspensão do contrato de trabalho por um período considerável, sem oferecer uma mínima contrapartida”, disse, se referindo ao artigo 18 da Medida Provisória 927/2020, que foi revogado horas depois de a MP ser editada pelo governo, nesta segunda-feira (23).
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Adriana ressaltou que as relações de trabalho são “vias de mão dupla”, ou seja, formadas pela ligação entre empregado e empregador. E destacou que as duas partes podem sofrer as consequências de medidas não discutidas.
A magistrada reforçou que o posicionamento da AMATRA1 diante das mudanças anunciadas pelo presidente Bolsonaro é o mesmo da Anamatra, que divulgou uma nota de repúdio à MP. Adriana apontou inconstitucionalidades no texto da medida e analisou dispositivos como a possibilidade de home office e a permissão do banco de horas negativo, ou seja, “quando o empregado deixa de trabalhar para pagar pagar as horas de trabalho depois”.
“Em toda situação semelhante, é necessário haver a negociação coletiva, o que não é previsto nesta medida provisória.”
Veja o vídeo da juíza do Trabalho Adriana Leandro:
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