06 de setembro de 2019 . 16:29

Empresa deve indenizar empregado por acidente em atividade de risco, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o empregador tem responsabilidade civil objetiva em danos consequentes de acidente de trabalho em atividades de risco. Por sete votos a dois, a maioria seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e entendeu que o empregado acidentado tem direito à indenização independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.

Para o relator, não há impedimento de as indenizações acidentária e civil se sobreporem quando a atividade desenvolvida pelo empregado for de risco.

Votaram com Alexandre de Moraes os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Apesar de também acompanharem o voto, os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes destacaram que as atividades de risco precisam estar especificadas em lei.

Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux divergiram do voto por considerarem excessiva a obrigação de o empregador responder pela indenização civil sem ter culpa ou dolo, tendo em visto que já recolhe contribuição relativa ao seguro de acidente de trabalho. Os magistrados também ressaltaram que as alíquotas são maiores para as atividades de risco.

TST condenou empresa por dano psicológico a empregado

A decisão foi determinada após recurso interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores, condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de indenização a um vigilante de carro-forte. O empregado desenvolveu transtornos psicológicos ao presenciar um assalto.

O TST entendeu que há a incidência da regra do artigo 927 do Código Civil, que determina a obrigação de reparar o dano quando a atividade implicar, por natureza, o risco aos direitos de outra pessoa. 

Em sua defesa, a Protege afirmou que a condenação ia contra o dispositivo constitucional, já que o assalto aconteceu em via pública e foi cometido por terceiros.

*Foto: Rosinei Coutinho/Supremo Tribunal Federal  < VOLTAR