15 de julho de 2022 . 14:16

Empresa vai indenizar em R$ 50 mil trabalhadora exposta após aborto legal

Uma mulher que foi exposta no ambiente de trabalho após fazer um aborto legal em decorrência de um estupro será indenizada pela empresa em que trabalhava. A decisão é da 11ª Turma do TRT-2 (SP), que majorou o valor da indenização por dano moral de R$ 20 mil para R$ 50 mil. A trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho depois que o caso, relatado à superior hierárquica, foi contado a outros empregados e clientes da distribuidora de medicamentos.

De acordo com os autos do processo, a mulher descobriu a gestação indesejada após ter fortes dores abdominais, um mês após o estupro. O fato a afastou do trabalho e, chamada para uma conversa com a supervisora, contou o que havia acontecido, pedindo discrição.

No entanto, o pedido não foi atendido, já que, após a reunião, a trabalhadora passou a ser parabenizada pela gravidez. A mulher afirmou, na ação, que os cumprimentos dos colegas causaram grande abalo emocional, e ela precisou passar por tratamento psicológico e de saúde até o momento da interrupção da gestação.

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Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau entendeu que a documentação e os depoimentos colhidos juntados ao processo comprovaram os fatos narrados pela autora. Além disso, não considerou crível o depoimento apresentado pela testemunha da empresa, indicando possível orientação para favorecer os empregadores.

No segundo grau, a juíza-relatora Adriana Prado Lima entendeu que o dano moral “não se refere ao horror vivenciado pela autora”, mas, sim, ao fato de um drama pessoal ter sido exposto pela superior hierárquica no local de trabalho, “em atitude evidentemente desumana e antiética”. 

A magistrada também entendeu como comprovada a situação vivida pela trabalhadora, assim como o “calvário percorrido até a realização do aborto legal”. E considerou o princípio de imediação, em que o juiz de 1º grau que colhe a prova tem mais propriedade para formar o convencimento a partir da interpretação da prova colhida.

“Ressalte-se, ainda, que, por mais detalhes que a ata de audiência contenha, esta não consegue traduzir com exatidão a realidade presenciada pelo juiz, que colheu a prova e que sentiu a reação das partes e testemunhas, motivo pelo qual se deve prestigiar a conclusão do magistrado de origem”, destacou.

O número do processo não foi divulgado para proteger a identidade da autora do processo.

*Foto: Freepik < VOLTAR