23 de agosto de 2019 . 17:27

Aprovada pelo Senado, MP da Liberdade Econômica muda CLT e afeta trabalhador

O Senado aprovou a MP da Liberdade Econômica, alterando a CLT e atingindo direitos de trabalhadores brasileiros. O texto foi aprovado com a retirada de artigos que tratavam de regras de jornada de trabalho aos domingos e feriados. A Anamatra e a AMATRA1 se opuseram e atuaram firmemente no Legislativo para obter alterações no texto. 

Durante a tramitação da MP, a presidente da Anamatra, Noemia Porto, apontou uma série de inconstitucionalidades no texto e afirmou que afeta negativamente os trabalhadores brasileiros e pode colocar em risco a saúde física e mental da classe.

Um item crítico, por exemplo, é a proibição de cobrança de bens de firma do mesmo grupo econômico para pagar dívidas de uma empresa e a separação do patrimônio de sócios dos bens da empresa em caso de falência ou execução de dívidas, o que deve dificultar a execução de dívidas trabalhistas. O patrimônio só poderá ser usado para indenizações em casos de fraude.

A proposta inicial, aprovada pela Câmara dos Deputados em 13 de agosto, determinava que o descanso semanal do trabalhador deveria acontecer “preferencialmente aos domingos”, permitindo que o direito fosse concedido em outro dia da semana, desde que o empregado tivesse folga a cada quatro domingos.

Na votação de quarta-feira (21), os senadores consideraram os artigos como “matéria estranha”. Por este motivo, o texto alterado não retornará à Câmara dos Deputados para nova votação. A “minirreforma trabalhista”, como ficou conhecida, seguiu para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

A redação final modifica o Código Civil, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e as regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista. Veja algumas das mudanças trazidas pela MP da Liberdade Econômica que afetam diretamente o trabalhador brasileiro:

Carteira de trabalho eletrônica

- As carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia em meio eletrônico, preferencialmente, e terão o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como única identificação do trabalhador;

- Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações na Carteira de Trabalho; o empregado deve poder acessar as informações em até 48 horas após a inscrição das informações.

Registro de ponto

- Apenas empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar os registros de entrada e de saída. A anotação era obrigatória para companhias com mais de 10 trabalhadores de acordo com a antiga legislação;

- Jornada de trabalho externa deve ser registrada

- Registro de ponto por exceção (anotação dos horários diferentes dos regulares) é aceita, desde que haja acordo entre as partes envolvidas.

Fim de alvará para atividades de baixo risco

- Fim do alvará de funcionamento para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). Tais atividades serão definidas pelo Poder Executivo em caso de ausência de regras estaduais, distritais ou municipais. O governo se comprometeu a editar o decreto para esclarecer que as questões ambientais não estão incluídas nas atividades.

Substituição do e-Social

- Um sistema mais simples com informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas vai substituir o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores.

Documentos públicos digitais 

- Documentos públicos em meio digital terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

'Abuso regulatório'

- A medida cria a figura do "abuso regulatório", infração praticada pela administração pública quando editar norma que "afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica". Configuram a prática: criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico; exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica; redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, "inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros"; e colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica

- Proíbe a cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para pagar dívidas de uma empresa;

- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas

- Sócios poderão ter seu patrimônio usado para indenizações apenas em casos de intenção de fraude.

Negócios jurídicos

- As partes de um negócio poderão pactuar livremente a interpretação das regras entre elas, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

Liberação de atividade econômica

- Libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos sem cobrança ou encargos adicionais, inclusive em feriados. Algumas são as normas de proteção ao meio ambiente, regulamento condominial e legislação trabalhista.

*Foto: EBC < VOLTAR