07 de junho de 2019 . 13:10
Frentas pede veto a mudança na regra de pensão por morte para servidor
A Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) encaminhou ao presidente Jair Bolsonaro, nesta quinta-feira (6), pedido de veto à alteração feita na Medida Provisória (MP) 871. O texto condicionou o pagamento da pensão por morte a cônjuges e companheiros à comprovação de dependência econômica.
A entidade apontou a inconstitucionalidade formal e material na mudança, que não existia no texto original da medida provisória, e foi inserida a partir de emenda parlamentar no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11. De acordo com a Frentas, para o STF, a prática da inserção de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de MP em lei, viola a Constituição da República, o princípio democrático e o devido processo legislativo.
Ainda segundo a entidade, a ausência de pertinência temática afronta os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, “extirpando dos cidadãos a possibilidade de um debate sobre o assunto no Congresso Nacional”.
Leia mais: Comissão Especial da Previdência recebe sugestões de emendas da Frentas
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A Frentas também alerta que mudança no tratamento dispensado à pensão por morte dos dependentes dos servidores públicos fere o princípio da isonomia. Isso porque, presumindo-se a dependência, a pensão após o falecimento é concedida de forma automática aos trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.
As associações lembram ainda as previsões constitucionais do dever do Estado de proteção à família e amparo às pessoas idosas, assegurando sua dignidade e bem-estar, bem como a necessidade da manutenção da segurança financeira para o sustento da família. Para a Frentas, a negativa do direito à pensão configura confisco da contribuição previdenciária, prática vedada pela Constituição.
*Com informações da Anamatra
*Foto: Reprodução/Planalto < VOLTAR
A entidade apontou a inconstitucionalidade formal e material na mudança, que não existia no texto original da medida provisória, e foi inserida a partir de emenda parlamentar no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11. De acordo com a Frentas, para o STF, a prática da inserção de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de MP em lei, viola a Constituição da República, o princípio democrático e o devido processo legislativo.
Ainda segundo a entidade, a ausência de pertinência temática afronta os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, “extirpando dos cidadãos a possibilidade de um debate sobre o assunto no Congresso Nacional”.
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As associações lembram ainda as previsões constitucionais do dever do Estado de proteção à família e amparo às pessoas idosas, assegurando sua dignidade e bem-estar, bem como a necessidade da manutenção da segurança financeira para o sustento da família. Para a Frentas, a negativa do direito à pensão configura confisco da contribuição previdenciária, prática vedada pela Constituição.
*Com informações da Anamatra
*Foto: Reprodução/Planalto < VOLTAR
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