21 de maio de 2020 . 16:24
JT intima prefeito de Caxias a comprovar medidas de proteção a enfermeiros
Em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, a juíza Bianca Vedova determinou a intimação pessoal do prefeito do município, Washington Reis de Oliveira, e do secretário municipal de Saúde e Defesa Civil, José Carlos de Oliveira, para prestarem informações quanto ao cumprimento da tutela de urgência deferida pelo juiz Fernando Resende Guimarães, titular da vara, em 13 de abril. O documento obriga que as autoridades municipais garantam a proteção da saúde dos enfermeiros durante a pandemia da Covid-19.
No entanto, sindicatos das áreas da saúde afirmam que a prefeitura ainda não cumpriu as determinações. O prefeito e o secretário municipal têm 48 horas, a contar desta quarta-feira (20), para responderem a intimação judicial.
Fernando Resende estabeleceu que o município adote, de forma ininterrupta e em quantidade adequada à demanda, medidas de segurança aos empregados da linha de frente enquanto durar o estado de emergência provocado pelo novo coronavírus. O magistrado especificou que devem ser distribuídos gratuitamente aos trabalhadores álcool em gel e líquido a 70%, gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental, saneante com ação desinfetante para o ambiente e botas impermeáveis.
Leia mais: Secretaria de Trabalho disponibiliza canal on-line para denúncias trabalhistas
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A decisão também impede que os profissionais sejam punidos caso se recusem a realizar atividades por ausência dos equipamentos de proteção individuais (EPIs).
Para o juiz, as medidas protegem não só os profissionais, mas também os familiares com quem mantêm contato direto ao retornar do trabalho. E são fundamentais para frear a propagação da doença na sociedade.
“O fato de as atividades desempenhadas serem de caráter essencial não afasta a obrigatoriedade de zelar pelas condições de saúde dos trabalhadores que prestam tais serviços. Pelo contrário, o contexto de calamidade pública torna ainda maior a responsabilidade dos empregadores e tomadores de serviços”, afirmou, na tutela.
Resende também destacou a situação dos trabalhadores no chamado “grupo de risco” da doença, que estão em maior vulnerabilidade quanto à contaminação. “Para os trabalhadores deste grupo, verifica-se que a permanência em serviço importa risco grave à sua saúde, superior aos demais, o que recomenda a adoção de medidas protetivas diferenciadas.”
O magistrado fixou multa diária equivalente a R$ 1 mil por cada funcionário não contemplado com os EPIs, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que assegurem o cumprimento da decisão.
Número do processo: 0100318-20.2020.5.01.0201
*Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil < VOLTAR
No entanto, sindicatos das áreas da saúde afirmam que a prefeitura ainda não cumpriu as determinações. O prefeito e o secretário municipal têm 48 horas, a contar desta quarta-feira (20), para responderem a intimação judicial.
Fernando Resende estabeleceu que o município adote, de forma ininterrupta e em quantidade adequada à demanda, medidas de segurança aos empregados da linha de frente enquanto durar o estado de emergência provocado pelo novo coronavírus. O magistrado especificou que devem ser distribuídos gratuitamente aos trabalhadores álcool em gel e líquido a 70%, gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental, saneante com ação desinfetante para o ambiente e botas impermeáveis.
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Para o juiz, as medidas protegem não só os profissionais, mas também os familiares com quem mantêm contato direto ao retornar do trabalho. E são fundamentais para frear a propagação da doença na sociedade.
“O fato de as atividades desempenhadas serem de caráter essencial não afasta a obrigatoriedade de zelar pelas condições de saúde dos trabalhadores que prestam tais serviços. Pelo contrário, o contexto de calamidade pública torna ainda maior a responsabilidade dos empregadores e tomadores de serviços”, afirmou, na tutela.
Resende também destacou a situação dos trabalhadores no chamado “grupo de risco” da doença, que estão em maior vulnerabilidade quanto à contaminação. “Para os trabalhadores deste grupo, verifica-se que a permanência em serviço importa risco grave à sua saúde, superior aos demais, o que recomenda a adoção de medidas protetivas diferenciadas.”
O magistrado fixou multa diária equivalente a R$ 1 mil por cada funcionário não contemplado com os EPIs, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que assegurem o cumprimento da decisão.
Número do processo: 0100318-20.2020.5.01.0201
*Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil < VOLTAR
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