02 de dezembro de 2020 . 16:06

Juiz Dantas condena Atacadão, do grupo Carrefour, por racismo no trabalho

O juiz do Trabalho José Dantas Diniz Neto condenou o Atacadão S.A., do grupo Carrefour Brasil, por prática de racismo e intolerância às religiões de matriz africana em suas dependências. Em exercício na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o diretor da AMATRA1 determinou, entre outras obrigações, que a rede de hipermercados adote políticas para coibir, no local de trabalho, práticas discriminatórias em razão da raça, cor, religião, cultura ou etnia, e puna disciplinarmente os trabalhadores que as adotarem. A multa é de R$ 100 mil por cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 50 mil por cada trabalhador vitimado. O magistrado deferiu, em parte, a tutela de urgência formulada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública contra o Atacadão.

“A decisão liminar reflete o compromisso do Ministério Público do Trabalho e do Poder Judiciário Trabalhista com os seus fins institucionais e o avanço civilizatório da sociedade, assegurado com a proteção dos direitos fundamentais no meio ambiente de trabalho”, disse Dantas à AMATRA1.

Na ação, o MPT afirmou ter sido comprovado que as ocorrências de intolerância religiosa e racismo contra empregados no ambiente corporativo foram ignoradas pelas chefias de uma unidade do Atacadão, no Rio de Janeiro. A vítima, uma mulher candomblecista, denunciou diversas discriminações, como quando escreveram em seu avental “só para branco usar” e, em outra situação, usaram um balde para simular tambores.

Leia mais: Inclusão de pessoas com deficiência no trabalho é tema de live do TRT-1
Em live, Eliana Cruz e Marton Olympio comentam racismo no filme ‘Corra!’
AMATRA1 promove campanha de filiação entre 1º de dezembro e 31 de janeiro

Dantas destacou, em sua decisão, que o ambiente de trabalho deve promover o bem-estar físico e psíquico do trabalhador, de forma a potencializar as habilidades profissionais e agregar valores positivos à sua vida, de modo geral. Ressaltou também que o empregador tem o dever de fiscalização da prestação de serviços, respondendo objetivamente pelos danos extrapatrimoniais suportados pelos empregados, no local laboral. 

O magistrado listou, ainda, reportagens que comprovam a ocorrência de agressões contra trabalhadores negros em diferentes regiões do país, evidenciando a abrangência nacional do descaso gerencial da empresa. Entre as matérias elencadas, constam notícias sobre a morte de João Alberto Silveira Freitas, homem negro espancado por dois seguranças de uma unidade do Carrefour em Porto Alegre, em 19 de novembro.

“Estou convencido de que o racismo e a prática de intolerância às religiões de matriz africana avançam no ambiente corporativo da empresa, em todo o país, o que expõe a absoluta ineficácia do seu instrumento interno de comunicação de denúncias e a falência do aludido programa de ética e integridade”, escreveu o juiz José Dantas, na decisão.

Segundo a liminar, a rede de hipermercados deve, imediatamente, abster-se de adotar ou tolerar qualquer ação considerada prática discriminatória contra trabalhadores, em razão da religião, raça, cor, cultura ou etnia, garantindo-lhes tratamento digno no ambiente laboral; e aplicar sanções disciplinares efetivas a empregados que pratiquem qualquer forma de discriminação contra seus colegas, pelos mesmos motivos.

Dentro de 90 dias, o Atacadão deve estabelecer meio efetivo para recebimento e apuração de denúncias específicas sobre racismo por parte dos seus empregados, garantindo-lhes o sigilo da identidade do denunciante. E deve, também, instaurar efetiva política de combate à discriminação no ambiente de trabalho, promovendo campanha permanente de conscientização de seus empregados, diretores e prestadores de serviços terceirizados. A ação precisa contar, no mínimo, com palestras, cartazes e mensagens eletrônicas.

Devido ao caráter suprarregional do dano, o magistrado decidiu que a decisão produz efeitos erga omnes, ou seja, para todos os membros da organização, e em todo território nacional.

Ação Civil Pública: 0100698-44.2020.5.01.0039

*Foto: reprodução/Facebook Atacadão < VOLTAR